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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fc072641
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No ano de 2021, Carlos possuía 72 anos de idade e formalizou, por escritura pública, união estável com Yago, de 55 anos, no regime da separação obrigatória de bens. No ano de 2025, o casal postulou em juízo a modificação do regime de bens para o da comunhão parcial. Na demanda judicial, consta a informação de que Carlos tem descendentes que ostentam a condição de herdeiros necessários. Nessa situação, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido
  1. Anão poderá ser atendido, tendo em vista que, em razão da idade, o regime deve ser, obrigatoriamente, o da separação legal de bens.
  2. Bpoderá ser atendido, em razão da manifestação das partes em juízo, e a alteração do regime de bens produzirá efeitos patrimoniais para o futuro, resguardados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos.
  3. Cpoderá ser atendido, em razão da manifestação das partes em juízo, e a alteração do regime de bens produzirá efeitos patrimoniais retroativos à data da formalização da união estável no ano de 2021.
  4. Dpoderá ser negado, se houver oposição de algum herdeiro necessário que demonstre possível prejuízo no futuro recebimento de sua quota-parte da herança.
  5. Enão poderá ser atendido, porquanto as uniões estáveis homoafetivas são entendidas como sociedades de fato, de modo que as partes devem demonstrar o esforço comum na partilha de bens.
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GabaritoB — poderá ser atendido, em razão da manifestação das partes em juízo, e a alteração do regime de bens produzirá efeitos patrimoniais para o futuro, resguardados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

União Estável – Modificação do Regime de Bens e Separação Obrigatória

Gabarito: letra B. O STF firmou entendimento (Tema 1236) de que o regime obrigatório de separação de bens para pessoas maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação de vontade das partes, e a alteração do regime de bens é possível judicialmente, com efeitos prospectivos e respeito a direitos de terceiros.

A questão combina dois institutos: a obrigatoriedade do regime de separação de bens para septuagenários (CC, art. 1.641, II) e a possibilidade de alteração do regime de bens na constância da união (CC, art. 1.639, §2º). O STF, no Tema 1236, decidiu que a regra do art. 1.641, II, não é absoluta e pode ser afastada por escritura pública ou, no caso, por manifestação em juízo. Portanto, o pedido de Carlos e Yago pode ser atendido.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1236

STF Tema 1236 (Repercussão Geral):

"Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública."

A alteração do regime de bens, uma vez autorizada, produz efeitos ex nunc (para o futuro), resguardando os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos (CC, art. 1.639, §2º). Não há retroatividade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido não pode ser atendido por causa da idade. O STF já firmou que a regra do art. 1.641, II, pode ser afastada pela vontade das partes. Logo, a idade não é impeditivo absoluto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pedido pode ser atendido mediante manifestação das partes em juízo, e a alteração terá efeitos para o futuro, preservando direitos adquiridos. Perfeita consonância com o Tema 1236 do STF e com o art. 1.639, §2º do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração produz efeitos retroativos à data da união estável (2021). A lei determina que a alteração do regime de bens só produz efeitos a partir do ato que a modifica, não retroagindo. (Art. 1.639, §2º: "...ressalvados os direitos de terceiros").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o pedido pode ser negado se houver oposição de herdeiro necessário com possível prejuízo. A alteração do regime de bens não depende da anuência de herdeiros; apenas os direitos de terceiros (credores) são resguardados. Herdeiros não são terceiros nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que uniões homoafetivas são sociedades de fato. Esse entendimento é superado: o STF reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar (ADI 4.277 e RE 646.721).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a idade (72 anos) obrigaria o regime de separação, mas o STF já permitiu o afastamento. Além disso, tenta confundir a eficácia retroativa (alternativa C) e a suposta oposição de herdeiros (alternativa D). O candidato deve lembrar que a regra do art. 1.641 não é absoluta e que a modificação do regime é possível com efeitos futuros.

Gabarito: letra B

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