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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fc072642
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar casos de abandono afetivo parental, tem admitido a aplicação de alguns institutos jurídicos, visando ao bem-estar dos filhos submetidos a tais situações. Nesse contexto, considerando a legislação pertinente e a jurisprudência do STJ, analise as medidas jurídicas abaixo aplicáveis como decorrência direta do abandono afetivo parental:I. prisão civil.II. indenização por danos morais.III. supressão de patronímico.IV. aplicação de medida de proteção.V. decretação de ausência.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI, IV e V.
  2. BI, II e V.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DIII e V.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abandono Afetivo Parental - Medidas Jurídicas

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens II, III e IV. O STJ entende que o abandono afetivo pode gerar indenização por danos morais (fundamento no ECA, art. 5º, parágrafo único), a supressão do patronímico do genitor omisso, além de medidas de proteção à criança ou adolescente. Já a prisão civil e a decretação de ausência não são admitidas como consequências diretas do abandono afetivo.

Art. 5Lei-8069

Art. 5º, parágrafo único — "Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo."

Medida Jurídica

Aplicável ao Abandono Afetivo?

Fundamento / Jurisprudência do STJ

I. Prisão civil

❌ Incorreto

Cabível apenas para inadimplemento de prestação alimentícia (art. 528, §3º, CPC; art. 5º, LXVII, CF).

II. Indenização por danos morais

✅ Correto

STJ reconhece (REsp 1.159.242/SP); ECA, art. 5º, parágrafo único.

III. Supressão de patronímico

✅ Correto

STJ admite (REsp 1.718.052/SP); direito à identidade pessoal.

IV. Medida de proteção

✅ Correto

Abandono afetivo é negligência (ECA, art. 98, I).

V. Decretação de ausência

❌ Incorreto

Inaplicável como consequência direta do abandono afetivo.

Abandono afetivo parental
  • 1Medidas admitidas (STJ)
    • Indenização por danos morais
    • Supressão de patronímico
    • Medida de proteção (ECA)
  • 2Medidas não admitidas
    • Prisão civil
    • Decretação de ausência
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Item I — ❌ Incorreto

A prisão civil no âmbito do Direito de Família é cabível apenas para o inadimplemento voluntário e inescusável de prestação alimentícia (art. 528, §3º, do CPC; art. 5º, LXVII, da CF). O abandono afetivo não se confunde com a obrigação alimentar, sendo, portanto, descabida a prisão civil como medida direta.

Item II — ✅ Correto

O STJ, em jurisprudência consolidada (REsp 1.159.242/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, 2012), reconhece a possibilidade de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo, sob o fundamento de que "amar é faculdade, cuidar é dever". O próprio ECA, no art. 5º, parágrafo único, prevê a reparação de danos para casos de abandono afetivo.

Item III — ✅ Correto

A supressão do patronímico (sobrenome) do genitor que abandonou afetivamente o filho é admitida pela jurisprudência do STJ, com base no direito à identidade pessoal e à dignidade da pessoa humana. Exemplo: REsp 1.718.052/SP (2017), que autorizou a exclusão do sobrenome paterno quando o abandono é comprovado.

Item IV — ✅ Correto

O abandono afetivo configura negligência, uma das hipóteses de aplicação de medidas de proteção previstas no ECA (art. 98, I). Tais medidas incluem acolhimento familiar, orientação, acompanhamento psicológico, entre outras, sempre visando ao bem-estar da criança ou adolescente.

Item V — ❌ Incorreto

A decretação de ausência (arts. 22 a 39 do Código Civil) é instituto próprio para casos de desaparecimento de pessoa, com finalidade de administração dos bens do ausente e eventual sucessão provisória. Não há qualquer relação com o abandono afetivo parental.

PEGA ESSA DICA!

O STJ é firme ao distinguir o abandono afetivo (ausência de cuidado) do inadimplemento de alimentos. Na prova, lembre-se: indenização por danos morais e supressão do patronímico são cabíveis; prisão civil e ausência, não. Sempre confira se o enunciado se refere à jurisprudência do STJ.

Gabarito: letra E.

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