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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2025

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc072649
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A mulher presa
  1. Atem direito a prioridade no processamento de pedidos de progressão de regime e demais direitos no processo de execução penal.
  2. Bpode exigir acompanhamento médico no pós-parto mesmo sem previsão legal expressa.
  3. Cgestante, condenada pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo, quando primária, deve cumprir 40% da pena pаra progredir de regime.
  4. Dtem direito à justiça reprodutiva plena, incluindo contracepção voluntária e interrupção legal da gravidez, segundo as Regras de Bangkok.
  5. Etem direito a amamentar seu filho até, no máximo, 6 meses de vida, garantido, com isso, o direito à remição equiparada ao trabalho.
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GabaritoC — gestante, condenada pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo, quando primária, deve cumprir 40% da pena pаra progredir de regime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Mulher Presa

Gabarito: letra C. A gestante primária condenada por roubo com emprego de arma de fogo (crime hediondo) tem direito a progredir de regime após cumprir 40% da pena, conforme o art. 112, §4º, da Lei de Execução Penal (incluído pela Lei 13.769/2018). As demais alternativas contêm imprecisões ou contradizem a lei.

A questão exige conhecimento de direitos específicos da mulher presa, principalmente as inovações trazidas pela Lei 13.769/2018 e as disposições da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Alternativa

Afirmação

Situação Legal

Fundamento

A

Prioridade no processamento de pedidos de progressão de regime e demais direitos no processo de execução penal

❌ Incorreta

Não há previsão legal de prioridade; a LEP estabelece tratamento isonômico

B

Pode exigir acompanhamento médico no pós-parto mesmo sem previsão legal expressa

❌ Incorreta

Há previsão legal expressa (art. 14, §3º, LEP)

C

Gestante primária condenada por roubo com emprego de arma de fogo deve cumprir 40% da pena para progredir de regime

✅ Correta (Gabarito)

Art. 112, §4º, LEP (Lei 13.769/2018)

D

Direito à justiça reprodutiva plena, incluindo contracepção voluntária e interrupção legal da gravidez, segundo as Regras de Bangkok

❌ Incorreta

Interrupção legal da gravidez só nos casos legais (estupro, risco de vida, anencefalia); termo "plena" é inadequado

E

Direito a amamentar o filho até 6 meses, garantindo remição equiparada ao trabalho

❌ Incorreta

Amamentação até 6 meses é direito (art. 5º, L, CF; art. 83, §2º, LEP), mas não gera remição equiparada ao trabalho

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de prioridade no processamento de pedidos de progressão de regime ou de outros direitos processuais na execução penal para a mulher presa. A LEP estabelece tratamento isonômico nesse aspecto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LEP prevê expressamente o acompanhamento médico no pós-parto. O art. 14, §3º, determina: "Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido". Portanto, a afirmação de que seria "sem previsão legal expressa" é falsa.

Art. 14, §3LEP

Art. 14, §3º — "Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Para a mulher gestante primária, o art. 112, §4º, da LEP estabelece que a progressão de regime ocorre após o cumprimento de 40% da pena, independentemente de o crime ser hediondo (como o roubo com emprego de arma de fogo). Esse percentual é inferior ao exigido para os demais condenados por crimes hediondos (50%), constituindo uma ação afirmativa voltada à proteção da gestante e do nascituro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito à "justiça reprodutiva plena" não é absoluto no sistema prisional. As Regras de Bangkok (ONU) recomendam assistência à saúde reprodutiva, mas a interrupção legal da gravidez só é admitida nos casos previstos em lei (estupro, risco de vida materna e anencefalia). O termo "plena" é inadequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presa tem o direito de amamentar o filho até os 6 meses (art. 5º, L, CF e art. 83, §2º, LEP), mas isso não gera automaticamente remição de pena equiparada ao trabalho. A remição exige efetivo trabalho ou estudo, não se confundindo com o período de amamentação.

Art. 5, LCF/88

Art. 5º, L — "Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação."

Gabarito: letra C.

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