Direitos da Mulher Presa
Gabarito: letra C. A gestante primária condenada por roubo com emprego de arma de fogo (crime hediondo) tem direito a progredir de regime após cumprir 40% da pena, conforme o art. 112, §4º, da Lei de Execução Penal (incluído pela Lei 13.769/2018). As demais alternativas contêm imprecisões ou contradizem a lei.
A questão exige conhecimento de direitos específicos da mulher presa, principalmente as inovações trazidas pela Lei 13.769/2018 e as disposições da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).
Alternativa | Afirmação | Situação Legal | Fundamento |
|---|
A | Prioridade no processamento de pedidos de progressão de regime e demais direitos no processo de execução penal | ❌ Incorreta | Não há previsão legal de prioridade; a LEP estabelece tratamento isonômico |
B | Pode exigir acompanhamento médico no pós-parto mesmo sem previsão legal expressa | ❌ Incorreta | Há previsão legal expressa (art. 14, §3º, LEP) |
C | Gestante primária condenada por roubo com emprego de arma de fogo deve cumprir 40% da pena para progredir de regime | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 112, §4º, LEP (Lei 13.769/2018) |
D | Direito à justiça reprodutiva plena, incluindo contracepção voluntária e interrupção legal da gravidez, segundo as Regras de Bangkok | ❌ Incorreta | Interrupção legal da gravidez só nos casos legais (estupro, risco de vida, anencefalia); termo "plena" é inadequado |
E | Direito a amamentar o filho até 6 meses, garantindo remição equiparada ao trabalho | ❌ Incorreta | Amamentação até 6 meses é direito (art. 5º, L, CF; art. 83, §2º, LEP), mas não gera remição equiparada ao trabalho |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prioridade no processamento de pedidos de progressão de regime ou de outros direitos processuais na execução penal para a mulher presa. A LEP estabelece tratamento isonômico nesse aspecto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LEP prevê expressamente o acompanhamento médico no pós-parto. O art. 14, §3º, determina: "Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido". Portanto, a afirmação de que seria "sem previsão legal expressa" é falsa.
Art. 14, §3LEP
Art. 14, §3º — "Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Para a mulher gestante primária, o art. 112, §4º, da LEP estabelece que a progressão de regime ocorre após o cumprimento de 40% da pena, independentemente de o crime ser hediondo (como o roubo com emprego de arma de fogo). Esse percentual é inferior ao exigido para os demais condenados por crimes hediondos (50%), constituindo uma ação afirmativa voltada à proteção da gestante e do nascituro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito à "justiça reprodutiva plena" não é absoluto no sistema prisional. As Regras de Bangkok (ONU) recomendam assistência à saúde reprodutiva, mas a interrupção legal da gravidez só é admitida nos casos previstos em lei (estupro, risco de vida materna e anencefalia). O termo "plena" é inadequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A presa tem o direito de amamentar o filho até os 6 meses (art. 5º, L, CF e art. 83, §2º, LEP), mas isso não gera automaticamente remição de pena equiparada ao trabalho. A remição exige efetivo trabalho ou estudo, não se confundindo com o período de amamentação.
Art. 5, LCF/88
Art. 5º, L — "Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação."
Gabarito: letra C.