Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2025
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc072651
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O trabalho
Ainterno é obrigatório e são vedadas objeções com relação à aptidão e capacidade para se eximir dessa obrigação.
Bdo preso não é regido pela CLT, motivo pelo qual pode ocorrer ininterruptamente durante os sete dias da semana.
Cinterno em serviços gerais e obras na unidade prisional confere direito à remição, mas impede a remuneração.
Dexterno para entidade privada só pode ser realizado com consentimento expresso do preso.
Eexterno é vedado a presos do regime fechado.
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GabaritoD — externo para entidade privada só pode ser realizado com consentimento expresso do preso.
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Trabalho do preso na execução penal
Gabarito: letra D. O trabalho externo para entidade privada depende do consentimento expresso do preso, conforme o art. 36, §3º da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). As demais alternativas divergem da disciplina legal, seja por inverter a regra, por impor restrições inexistentes ou por contradizer a possibilidade de remuneração.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos da LEP sobre o trabalho do preso, especialmente o trabalho externo. O art. 36 estabelece as condições para o trabalho externo de presos em regime fechado, e seu §3º exige consentimento expresso quando realizado em entidade privada.
Art. 36, §1LEP
Art. 36 — "O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina."
§ 1º — "O limite máximo do número de presos será de dez por cento do total de empregados na obra."
§ 2º — "Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho."
§ 3º — "A prestação de trabalho a entidade privada depende do consentimento expresso do preso."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o trabalho interno é obrigatório e que são vedadas objeções quanto à aptidão e capacidade. Embora o trabalho seja obrigatório (art. 31, LEP), a lei determina que o trabalho deve ser atribuído conforme as aptidões do condenado (art. 32, II, LEP), não sendo vedadas objeções fundadas em incapacidade. Portanto, a assertiva erra ao generalizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o trabalho do preso não é regido pela CLT e pode ocorrer ininterruptamente. De fato, o trabalho do preso não é regido pela CLT (art. 28, LEP), mas a lei impõe descanso aos domingos e feriados (art. 31, parágrafo único, LEP), não admitindo trabalho ininterrupto nos sete dias da semana.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o trabalho interno confere remição, mas impede a remuneração. A remição é direito do preso trabalhador (art. 126, LEP), mas também é garantida remuneração pelo trabalho (art. 29, §1º, LEP). Remição e remuneração são compatíveis; a afirmação está equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 36, §3º da LEP: o trabalho externo para entidade privada exige consentimento expresso do preso. A assertiva reproduz a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o trabalho externo é vedado a presos do regime fechado. O art. 36, caput, da LEP claramente permite o trabalho externo no regime fechado, com as cautelas de disciplina e segurança, em serviços públicos ou entidades privadas. A vedação é inexistente; o que há são restrições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o trabalho externo é vedado no regime fechado (alternativa E), quando na verdade ele é admissível, dependendo do tipo de entidade e do consentimento. Memorize: o art. 36 permite o trabalho externo no fechado; a vedação só existe se não houver consentimento para entidade privada.