Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc072652
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em relação à cadeia de custódia da prova, é correto afirmar:
ATendo em vista que o regramento constante dos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal entrou em vigor em 2019 e não retroage, não há necessidade de preservação da cadeia de custódia em processos anteriores atal data.
BSerão consideradas inadmissíveis como prova para o processo penal as mensagens de e-mail que, apesar de obtidas através de busca legalmente autorizada, restarem desacompanhadas dos respectivos códigos hash.
CEm respeito à máxima "forma é garantia" e não havendo regulamentação referente às provas digitais, não há como aferir a admissibilidade destas, tampouco eventual quebra da cadeia de custódia.
DEm respeito à máxima "forma é garantia", o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a mera inobservância do procedimento de cadeia de custódia previsto CPP acarreta, automaticamente, a imprestabilidade das provas colhidas.
EA etapa da coleta diz respeito ao procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
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GabaritoB — Serão consideradas inadmissíveis como prova para o processo penal as mensagens de e-mail que, apesar de obtidas através de busca legalmente autorizada, restarem desacompanhadas dos respectivos códigos hash.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cadeia de Custódia da Prova
Gabarito: letra B. As mensagens de e-mail obtidas por busca legal, mas desacompanhadas dos respectivos códigos hash, são inadmissíveis por quebra da cadeia de custódia, conforme os arts. 158-A a 158-F do CPP, que exigem a manutenção e documentação da história cronológica dos vestígios, inclusive digitais. Sem o hash, não é possível verificar a integridade do arquivo, comprometendo a confiabilidade da prova.
A questão testa o conhecimento sobre as etapas e consequências da cadeia de custódia, especialmente no que tange a provas digitais. A lei trouxe regras específicas (art. 158-A a 158-F do CPP), e o STJ entende que a quebra da cadeia de custódia, embora não gere automaticamente a imprestabilidade, pode levar à inadmissibilidade quando comprometer a integridade da prova (AgRg no HC n. 818.830/PE).
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento
A
Não há necessidade de preservação da cadeia de custódia em processos anteriores a 2019
❌ Incorreta
A lei processual penal tem aplicação imediata (art. 2º do CPP); a cadeia de custódia sempre foi princípio implícito
B
Mensagens de e-mail obtidas por busca legal, mas sem códigos hash, são inadmissíveis
✅ Correta (GABARITO)
Arts. 158-A a 158-F do CPP; o hash é essencial para verificar integridade do arquivo
C
Não há regulamentação para provas digitais, impossibilitando aferir admissibilidade
❌ Incorreta
Há regulamentação (arts. 158-A a 158-F); a máxima "forma é garantia" reforça o procedimento
D
Mera inobservância do procedimento acarreta automaticamente imprestabilidade da prova
❌ Incorreta
STJ entende que não gera automaticamente imprestabilidade (AgRg no HC n. 818.830/PE)
E
A etapa da coleta consiste em embalar cada vestígio individualmente
❌ Incorreta
Essa descrição corresponde à etapa de acondicionamento, não à coleta (art. 158-C, IV)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há necessidade de preservação da cadeia de custódia em processos anteriores a 2019. A lei processual penal possui aplicação imediata (art. 2º do CPP), alcançando processos em curso. Além disso, a cadeia de custódia sempre foi um princípio implícito; a lei apenas o positivou. Portanto, a alegação de irretroatividade total é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As mensagens de e-mail obtidas por busca legal devem ter sua integridade preservada. O código hash é um mecanismo de verificação de autenticidade e integridade; sua ausência impede a comprovação de que o arquivo não foi alterado desde a coleta. Assim, a prova é considerada inadmissível por quebra da cadeia de custódia, nos termos dos arts. 158-A a 158-F do CPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há regulamentação para provas digitais e que não é possível aferir admissibilidade ou quebra da cadeia de custódia. A regulamentação existe (arts. 158-A a 158-F) e a doutrina/jurisprudência aplicam os princípios da cadeia de custódia também a vestígios digitais. A máxima "forma é garantia" não impede a análise; ao contrário, reforça a necessidade de observância do procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a mera inobservância do procedimento acarreta automaticamente a imprestabilidade das provas. O STJ já decidiu que a quebra da cadeia de custódia não gera, por si só, a inadmissibilidade; cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se a prova ainda é confiável. Precedente: AgRg no HC n. 818.830/PE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define a etapa de coleta como o procedimento de embalar individualmente o vestígio, com anotação de data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento. Na verdade, essa descrição corresponde à etapa de acondicionamento (art. 158-B, V do CPP). A coleta (inciso IV) é o ato de recolher o vestígio para análise. Há, portanto, troca de conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as etapas de coleta e acondicionamento (alternativa E). O aluno deve memorizar as 10 etapas do art. 158-B e suas definições. Na dúvida, lembre-se do mnemônico REI FICA TREPADO: Reconhecimento, Isolamento, Fixação, Coleta, Acondicionamento, Transporte, Recebimento, Processamento, Armazenamento, Descarte. A coleta é o recolhimento; o acondicionamento é a embalagem individualizada.