Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Gabarito: letra D. O ANPP pode ser aplicado em ações penais privadas, cabendo ao Ministério Público, na qualidade de substituto processual do querelante inerte ou que recusa infundadamente a proposta, oferecer o acordo (art. 28-A c/c art. 29 do CPP). As demais alternativas erram ao confundir requisitos, prazos e legitimados.
A banca testa o conhecimento das regras do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019. É essencial distinguir: o ANPP é proposto pelo MP (não pela polícia) e exige confissão formal e circunstancial; a recusa de homologação desafia recurso em sentido estrito (não apelação); e o cabimento exige que não haja arquivamento.
Alternativa | Afirmação sobre o ANPP | Correção | Fundamento Legal |
|---|
A | É cabível quando for caso de arquivamento por atipicidade. | ❌ Incorreta | Art. 28-A, caput, CPP: exige que não seja caso de arquivamento. |
B | Da recusa de homologação cabe apelação em 10 dias. | ❌ Incorreta | Art. 581, XXV, CPP: cabe recurso em sentido estrito; prazo de 5 dias (art. 586, CPP). |
C | A autoridade policial pode propô-lo para penas máximas de até 4 anos. | ❌ Incorreta | Art. 28-A, CPP: legitimidade exclusiva do MP; o limite de 4 anos é para fiança policial (art. 322, CPP). |
D | É cabível em ações penais privadas; MP tem legitimidade supletiva. | ✅ Correta | Art. 28-A c/c art. 29, CPP: MP age como substituto processual do querelante inerte ou que recusa infundadamente. |
E | A confissão é exigência do art. 28-A, sendo válida a negativa da proposta por sua ausência. | ❌ Incorreta | Art. 28-A, II, CPP: exige confissão formal e circunstancial; a ausência inviabiliza a proposta. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ANPP é cabível quando não for caso de arquivamento (art. 28-A, caput). Se a conduta é atípica, o MP deve arquivar o inquérito, não propor acordo. A alternativa inverte a lógica: a atipicidade impede o ANPP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contra a decisão que recusa a homologação do ANPP cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XXV do CPP), e não apelação. O prazo para interposição do recurso em sentido estrito é de 5 dias (art. 586 do CPP), não 10 dias. Duplo erro.
Art. 581CPP
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XXV — que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legitimidade para propor o ANPP é exclusiva do Ministério Público (art. 28-A). A autoridade policial não detém essa competência. O limite de 4 anos de pena máxima mencionado na alternativa refere-se à concessão de fiança pela autoridade policial (art. 322 do CPP), e não ao ANPP.
Art. 322CPP
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ANPP é cabível em ações penais privadas, pois o art. 28-A não restringe sua aplicação às ações públicas. Se o querelante (vítima) ficar inerte ou recusar, sem justa causa, a proposta de acordo, o Ministério Público assume legitimidade supletiva para oferecê-lo, nos termos do art. 29 do CPP (ação penal privada subsidiária da pública). Essa é a interpretação consolidada na doutrina e jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A confissão é, de fato, exigência do art. 28-A do CPP. Contudo, a afirmação traz dois problemas: (1) a confissão não precisa ocorrer na fase de inquérito policial; pode ser feita a qualquer momento antes da proposta (inclusive em juízo). (2) A ausência de confissão não autoriza, por si só, a negativa de formulação do acordo — o MP pode, por exemplo, permitir que o investigado confesse posteriormente. A recusa baseada unicamente na falta de confissão prévia pode ser considerada abusiva, dependendo do caso concreto. Portanto, a alternativa é incorreta por restringir indevidamente o momento da confissão.
Gabarito: letra D.