Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc072653
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o acordo de não persecução penal:
  1. AÉ importante medida de política criminal consensual, podendo ser aplicada quando for o caso de arquivamento do inquérito policial pela atipicidade da conduta.
  2. BDa decisão judicial que recusar sua homologação caberá apelação criminal, no prazo de 10 dias.
  3. CA autoridade policial somente poderá propô-lo nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
  4. DÉ cabível em ações penais privadas, possuindo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor o acordo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.
  5. EA confissão pelo investigado na fase de inquérito policial constitui exigência do artigo 28-A do CPP, sendo válida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É cabível em ações penais privadas, possuindo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor o acordo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Gabarito: letra D. O ANPP pode ser aplicado em ações penais privadas, cabendo ao Ministério Público, na qualidade de substituto processual do querelante inerte ou que recusa infundadamente a proposta, oferecer o acordo (art. 28-A c/c art. 29 do CPP). As demais alternativas erram ao confundir requisitos, prazos e legitimados.

A banca testa o conhecimento das regras do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019. É essencial distinguir: o ANPP é proposto pelo MP (não pela polícia) e exige confissão formal e circunstancial; a recusa de homologação desafia recurso em sentido estrito (não apelação); e o cabimento exige que não haja arquivamento.

Alternativa

Afirmação sobre o ANPP

Correção

Fundamento Legal

A

É cabível quando for caso de arquivamento por atipicidade.

❌ Incorreta

Art. 28-A, caput, CPP: exige que não seja caso de arquivamento.

B

Da recusa de homologação cabe apelação em 10 dias.

❌ Incorreta

Art. 581, XXV, CPP: cabe recurso em sentido estrito; prazo de 5 dias (art. 586, CPP).

C

A autoridade policial pode propô-lo para penas máximas de até 4 anos.

❌ Incorreta

Art. 28-A, CPP: legitimidade exclusiva do MP; o limite de 4 anos é para fiança policial (art. 322, CPP).

D

É cabível em ações penais privadas; MP tem legitimidade supletiva.

✅ Correta

Art. 28-A c/c art. 29, CPP: MP age como substituto processual do querelante inerte ou que recusa infundadamente.

E

A confissão é exigência do art. 28-A, sendo válida a negativa da proposta por sua ausência.

❌ Incorreta

Art. 28-A, II, CPP: exige confissão formal e circunstancial; a ausência inviabiliza a proposta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ANPP é cabível quando não for caso de arquivamento (art. 28-A, caput). Se a conduta é atípica, o MP deve arquivar o inquérito, não propor acordo. A alternativa inverte a lógica: a atipicidade impede o ANPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contra a decisão que recusa a homologação do ANPP cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XXV do CPP), e não apelação. O prazo para interposição do recurso em sentido estrito é de 5 dias (art. 586 do CPP), não 10 dias. Duplo erro.

Art. 581CPP

Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XXV — que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legitimidade para propor o ANPP é exclusiva do Ministério Público (art. 28-A). A autoridade policial não detém essa competência. O limite de 4 anos de pena máxima mencionado na alternativa refere-se à concessão de fiança pela autoridade policial (art. 322 do CPP), e não ao ANPP.

Art. 322CPP

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ANPP é cabível em ações penais privadas, pois o art. 28-A não restringe sua aplicação às ações públicas. Se o querelante (vítima) ficar inerte ou recusar, sem justa causa, a proposta de acordo, o Ministério Público assume legitimidade supletiva para oferecê-lo, nos termos do art. 29 do CPP (ação penal privada subsidiária da pública). Essa é a interpretação consolidada na doutrina e jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A confissão é, de fato, exigência do art. 28-A do CPP. Contudo, a afirmação traz dois problemas: (1) a confissão não precisa ocorrer na fase de inquérito policial; pode ser feita a qualquer momento antes da proposta (inclusive em juízo). (2) A ausência de confissão não autoriza, por si só, a negativa de formulação do acordo — o MP pode, por exemplo, permitir que o investigado confesse posteriormente. A recusa baseada unicamente na falta de confissão prévia pode ser considerada abusiva, dependendo do caso concreto. Portanto, a alternativa é incorreta por restringir indevidamente o momento da confissão.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc072653