Da decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece de habeas corpus por considerar ser mero sucedâneo de revisão criminal, caberá, no caso de réu defendido pela Defensoria Pública:
Aagravo regimental, no prazo de 10 dias.
Bagravo de instrumento, no prazo de 30 dias.
Crecurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias.
Drecurso especial, no prazo de 30 dias.
Eapelação, no prazo de 10 dias.
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GabaritoA — agravo regimental, no prazo de 10 dias.
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Recurso contra decisão monocrática de Ministro do STJ em habeas corpus
Gabarito: letra A. Contra decisão monocrática de Ministro do STJ que não conhece de habeas corpus, o recurso cabível é o agravo regimental (também chamado agravo interno), no prazo de 10 dias, conforme o Regimento Interno do STJ (RISTJ, art. 258). A condição de réu defendido pela Defensoria Pública não altera o recurso.
A banca testa o conhecimento sobre os recursos específicos do STJ. O agravo regimental é o meio próprio para impugnar decisões do relator, seja em habeas corpus originário ou em recurso.
Recurso
Cabimento
Prazo
Fundamento Legal
Agravo regimental (interno)
Contra decisão monocrática de relator no STJ (inclusive em habeas corpus)
10 dias
RISTJ, art. 258
Agravo de instrumento
Contra decisões interlocutórias em processos cíveis (não cabe no STJ em habeas corpus)
30 dias
CPC, art. 1.015
Recurso em sentido estrito
Contra decisões de juízes de 1º grau ou tribunais em casos específicos (CPP, art. 581)
10 dias
CPP, art. 581
Recurso especial
Contra acórdãos de tribunais de 2ª instância (não contra decisão interna do STJ)
30 dias
CF, art. 105, III
Apelação
Contra sentença de 1º grau
10 dias
CPP, art. 593
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa prevê corretamente o agravo regimental, com prazo de 10 dias. O RISTJ, em seu art. 258, estabelece que "da decisão do relator caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, para a respectiva Turma, câmara ou Seção". Esse é o recurso adequado para impugnar a decisão monocrática que não conhece do habeas corpus.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O agravo de instrumento é previsto no CPC (art. 1.015) e se destina a impugnar decisões interlocutórias em processos cíveis. No processo penal e no STJ, não é cabível contra decisão monocrática em habeas corpus. O prazo de 30 dias também é do CPC (art. 1.003, § 5º), mas não se aplica aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito (RSE) é previsto no CPP (art. 581) contra decisões interlocutórias de juízes de primeiro grau, ou de tribunais em situações específicas (ex.: art. 581, V e XVI). Não cabe contra decisão monocrática de Ministro do STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso especial é cabível contra acórdãos de tribunais de segunda instância que contrariem lei federal (CF, art. 105, III). Não se presta a impugnar decisão interna do próprio STJ. Dentro do STJ, a via adequada é o agravo regimental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A apelação é recurso contra sentença de primeiro grau (CPP, art. 593). Não cabe contra decisão monocrática de Ministro do STJ, que não se enquadra no conceito de sentença.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com recursos comuns (apelação, recurso especial) e prazos típicos (30 dias). O candidato deve lembrar que, dentro dos tribunais superiores, contra decisão do relator cabe agravo regimental – sempre com prazo de 10 dias –, conforme o regimento interno de cada tribunal (STF: art. 317 RISTF; STJ: art. 258 RISTJ). A menção à Defensoria Pública é irrelevante para o recurso cabível.