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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc072656
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha:
  1. APossuem natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência se subordina à existência anterior de, ao menos, boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
  2. BSubmetem-seaprazo obrigatório de revisão periódica das medidas cautelares em geral, devendo ser reavaliadas a cada 90 dias, inclusive pelo Tribunal de Justiça quando em andamento eventual apelação criminal.
  3. CPor possuírem natureza de medida cautelar pessoal preparatória, eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado origina, necessariamente, sua extinção.
  4. DPodem subsistir sem a instauração de procedimento principal pelo prazo decadencial de 12 meses nos casos de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação.
  5. EEm caso de descumprimento das medidas, não será cabível o acordo de não persecução penal para o crime correspondente, ainda que a pena prevista o comporte.
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GabaritoE — Em caso de descumprimento das medidas, não será cabível o acordo de não persecução penal para o crime correspondente, ainda que a pena prevista o comporte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que afirma não ser cabível o acordo de não persecução penal para o crime de descumprimento de medidas protetivas, ainda que a pena abstrata o comporte. Isso decorre da incompatibilidade do benefício com a natureza do crime de violência doméstica e familiar, conforme entendimento consolidado. As demais alternativas erram ao impor condições ou prazos inexistentes na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão das medidas protetivas depende de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo. A Lei Maria da Penha é clara ao estabelecer o contrário:

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006):

Art. 19, §5º — "As medidas protetivas de urgência serão concedidas **independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência."

A alternativa erra ao subordinar a vigência a tais requisitos, quando a lei expressamente os dispensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão na Lei Maria da Penha de prazo obrigatório de revisão periódica de 90 dias, nem de reavaliação pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação criminal. As medidas protetivas podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, mas não há um prazo fixo de revisão. A alternativa inventa uma regra que não existe no ordenamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva sustenta que a extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito ou absolvição do acusado acarreta necessariamente a extinção das medidas protetivas. Isso não é correto: as medidas protetivas são autônomas e visam proteger a ofendida, podendo subsistir independentemente do resultado do processo penal ou da ação penal. O juiz pode mantê-las se ainda houver risco à vítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha não estabelece um prazo decadencial de 12 meses para a subsistência das medidas protetivas sem instauração de procedimento principal. As medidas vigoram enquanto persiste a situação de risco, não havendo um limite temporal fixo como o sugerido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O descumprimento de medida protetiva constitui crime tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha. O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é incabível para crimes cometidos com violência doméstica e familiar, conforme §2º, inciso II do mesmo artigo (violência ou grave ameaça). Além disso, a Lei Maria da Penha veda a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (art. 41), e o ANPP, por sua natureza, é incompatível com a finalidade de coibir a violência de gênero. Portanto, mesmo que a pena mínima seja inferior a 4 anos, o benefício não é aplicável.

Gabarito: letra E.

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