Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que afirma não ser cabível o acordo de não persecução penal para o crime de descumprimento de medidas protetivas, ainda que a pena abstrata o comporte. Isso decorre da incompatibilidade do benefício com a natureza do crime de violência doméstica e familiar, conforme entendimento consolidado. As demais alternativas erram ao impor condições ou prazos inexistentes na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão das medidas protetivas depende de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo. A Lei Maria da Penha é clara ao estabelecer o contrário:
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006):
Art. 19, §5º — "As medidas protetivas de urgência serão concedidas **independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência."
A alternativa erra ao subordinar a vigência a tais requisitos, quando a lei expressamente os dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão na Lei Maria da Penha de prazo obrigatório de revisão periódica de 90 dias, nem de reavaliação pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação criminal. As medidas protetivas podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, mas não há um prazo fixo de revisão. A alternativa inventa uma regra que não existe no ordenamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva sustenta que a extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito ou absolvição do acusado acarreta necessariamente a extinção das medidas protetivas. Isso não é correto: as medidas protetivas são autônomas e visam proteger a ofendida, podendo subsistir independentemente do resultado do processo penal ou da ação penal. O juiz pode mantê-las se ainda houver risco à vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha não estabelece um prazo decadencial de 12 meses para a subsistência das medidas protetivas sem instauração de procedimento principal. As medidas vigoram enquanto persiste a situação de risco, não havendo um limite temporal fixo como o sugerido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O descumprimento de medida protetiva constitui crime tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha. O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é incabível para crimes cometidos com violência doméstica e familiar, conforme §2º, inciso II do mesmo artigo (violência ou grave ameaça). Além disso, a Lei Maria da Penha veda a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (art. 41), e o ANPP, por sua natureza, é incompatível com a finalidade de coibir a violência de gênero. Portanto, mesmo que a pena mínima seja inferior a 4 anos, o benefício não é aplicável.
Gabarito: letra E.