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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2025

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fc072658
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No Processo Penal, quando o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado.
  1. Ao processo continuará independentemente da presença do réu, mas assegurada a presença da defesa técnica. O juiz deve decretar revelia do réu e os fatos narrados na inicial presumem-se verdadeiros.
  2. Bo processo continuará independentemente da presença do réu, mas assegurada presença da defesa técnica. O juiz deve decretar revelia do réu, mas, de maneira diversa do Processo Civil, os fatos narrados na inicial não se presumem verdadeiros.
  3. Co processo e o curso do prazo prescricional serão automaticamente suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
  4. Do juiz deve determinar a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, podendo também ordenar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
  5. Eo processo e o curso do prazo prescricional serão automaticamente suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e decretar obrigatoriamente a prisão preventiva do réu.
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GabaritoD — o juiz deve determinar a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, podendo também ordenar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação por edital e não comparecimento – Art. 366 CPP

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 366 do CPP, quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficam suspensos, devendo o juiz determinar essa suspensão (não é automática) e, se for o caso, pode ordenar a produção antecipada de provas urgentes e decretar prisão preventiva (art. 312). A alternativa D reproduz fielmente esse comando.

Art. 366CPP

Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

A banca testa o conhecimento literal do art. 366, que é dispositivo clássico do CPP. As alternativas incorretas misturam regras do processo civil, acrescentam termos ausentes na lei ou impõem obrigações inexistentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo continuará (na verdade, é suspenso) e que os fatos se presumem verdadeiros (revelia no processo penal não gera presunção de veracidade, ao contrário do processo civil). É erro duplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também diz que o processo continuará, incorrendo no mesmo erro. Acerta ao afirmar que os fatos não se presumem verdadeiros, mas o núcleo (continuidade do processo) está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Até menciona a suspensão e a produção de provas urgentes, mas emprega o termo "automaticamente suspensos". O art. 366 não fala em automaticidade; a suspensão decorre da lei, mas o juiz deve determiná-la (exige ato judicial). A correta é D, que usa "deve determinar".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o conteúdo do art. 366: o juiz determina a suspensão do processo e do prazo prescricional e pode ordenar a produção antecipada de provas urgentes. Não menciona a prisão preventiva, mas isso não a torna errada, pois a norma é transcrita parcialmente e sem incorreções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usa o termo "automaticamente" (mesmo erro de C) e acrescenta "obrigatoriamente a prisão preventiva". O art. 366 diz que o juiz pode decretar a preventiva "se for o caso" (arts. 312), jamais de forma obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o processo penal e o civil. No processo civil, a revelia gera presunção de veracidade (art. 344 CPC); no penal, não. Além disso, o advérbio "automaticamente" não está no texto legal – a suspensão depende de decisão judicial que a declare. Fique atento ao vocabulário exato do CPP.

Gabarito: letra D.

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