Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc072659
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No dia 14 de janeiro de 2025, Marcus, de 27 anos, realizou transmissão ao vivo em sua rede social consumindo e vendendo cocaína e maconha em sua residência. Através de denúncia anônima, a polícia militar se cientificou dos fatos e se deslocou até o endereço apontado. Próximo às imediações, Marcus, segundo os policiais, foi visto portando um saco plástico na cor preta, empreendendo fuga quando se deparou com os policiais. Alcançado e abordado, fora constatado que dentro do saco plástico havia apenas pequena quantidade de maconha. Ato contínuo, os policiais militares adentraram na residência de Marcus sem sua autorização, onde foi localizada quantia expressiva de cocaína (50 kg), alta quantidade de dinheiro, além de anotações relativas ao tráfico de entorpecentes. Segundo a polícia, Marcus acabou confessando o fato. Nesse caso, e segundo o Superior Tribunal de Justiça, a busca domiciliar efetuada deve ser considerada
Alegal, tendo em vista a presença de fundadas razões consistentes na live postada em sua rede social e na fuga quando avistou os policiais.
Bilegal, tendo em vista a ausência de fundadas razões. No caso, a live realizada e a fuga não são suficientes por si.
Clegal, diante da ausência de demonstração de prejuízo ao réu, uma vez que o flagrante já havia se consumado em sua busca pessoal.
Dilegal, tendo em vista que, para além das fundadas razões, o consentimento necessário em qualquer busca domiciliar não restou documentado.
Elegal, tendo em vista que a confissão posterior de Marcus supre qualquer nulidade anterior.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — legal, tendo em vista a presença de fundadas razões consistentes na live postada em sua rede social e na fuga quando avistou os policiais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Busca domiciliar sem mandado – Fundadas razões
Gabarito: letra A. A busca domiciliar sem mandado é lícita quando presentes fundadas razões (CPP, art. 240, §1º). No caso, a live transmitindo tráfico e a fuga ao avistar os policiais constituem elementos concretos e contemporâneos que autorizam o ingresso domiciliar, conforme jurisprudência consolidada do STJ. A alternativa A corretamente reconhece a legalidade com base nessas razões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a live e a fuga não seriam suficientes (alternativa B) ou que o consentimento seria indispensável (alternativa D). No entanto, o CPP exige apenas fundadas razões, e não consentimento ou mandado, quando presentes elementos objetivos que indiquem a prática criminosa. A transmissão ao vivo constitui prova concreta e contemporânea, autorizando a busca.
Alternativa
Legalidade da busca domiciliar
Fundadas razões (CPP, art. 240, §1º)
Consentimento necessário
Confissão supre nulidade
Flagrante consumado justifica ingresso
A
Legal
Presentes (live + fuga)
Não
Não
Não
B
Ilegal
Ausentes (live + fuga insuficientes)
Não
Não
Não
C
Legal
Não analisado (prejuízo)
Não
Não
Sim
D
Ilegal
Presentes
Sim (não documentado)
Não
Não
E
Legal
Não analisado
Não
Sim
Não
Busca domiciliar sem mandado: Fundadas razões (art. 240, §1º, CPP) (Live transmitindo tráfico, Fuga ao avistar policiais); Elementos insuficientes (Denúncia anônima isolada, Ausência de prejuízo posterior); Requisitos não exigidos (Consentimento documentado, Mandado judicial)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A live mostrando a venda de drogas é prova concreta e atual da prática criminosa, somada à fuga ao ver a polícia – que demonstra ciência da ilicitude. Esses fatos configuram fundadas razões nos termos do art. 240, §1º do CPP, tornando a busca domiciliar legal independentemente de mandado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a live e a fuga não são suficientes. Contudo, o STJ entende que a fundada suspeita para a busca pessoal e fundadas razões para a busca domiciliar podem ser extraídas de elementos como transmissão ao vivo de crime e reação de fuga. Não se trata de mera denúncia anônima, mas de prova visual do delito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a legalidade decorre da ausência de prejuízo e do flagrante já consumado. Esse raciocínio é equivocado: a validade da busca depende da existência de fundadas razões no momento do ingresso, e não da posterior demonstração de prejuízo ou da ocorrência de flagrante. O STJ rejeita a tese de que a ausência de prejuízo convalida a ilegalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, além das fundadas razões, seria necessário consentimento documentado. A busca domiciliar sem mandado não exige consentimento quando amparada por fundadas razões (art. 240, §1º, CPP). O consentimento é uma das hipóteses, mas não a única. A presença de fundadas razões dispensa o consentimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A confissão posterior não tem o condão de convalidar a eventual nulidade da busca. A jurisprudência pacífica do STJ é que provas obtidas por busca ilegal são ilícitas e contaminam as derivadas, sendo a confissão posterior nula se decorrer da ilicitude. Portanto, a confissão não supre nulidade.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)