Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2025
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc072660
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Giovana, primária e de bons antecedentes, foi denunciada pela prática dos delitos previstos no artigo 129, caput, do Código Penal (pena: 3 meses a 1 ano), e no artigo 140, §3º, do Código Penal (pena: 1 ano a 3 anos), em concurso material, pois no dia 24 de novembro de 2018, durante a comemoração do seu aniversário de 20 anos, teria agredido e ofendido sua vizinha, chamando-a de "aleijadinha". A denúncia foi recebida em 15 de janeiro de 2019, mas a ré não foi localizada para ser citada, tendo sido determinada sua citação por edital. Não tendo a ré comparecido nem constituído advogado, o juiz determinou a suspensão do processo em 17 de março de 2019, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal. Em 20 de janeiro de 2024 a ré compareceu ao cartório e foi citada do processo, tendo o juiz na mesma data revogado a suspensão. Designada audiência de instrução para 25 de maio de 2025, o Defensor Público poderia alegar prescrição da pretensão punitiva pela
Apena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2021 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2022 em relação ao delito de injúria.
Bpena máxima em abstrato, ocorrida em março de 2021 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato, ocorrida em março de 2023 em relação ao delito de injúria.
Cpena máxima em abstrato, ocorrida em janeiro de 2023 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2025 em relação ao delito de injúria.
Dpena em perspectiva, ocorrida em julho de 2020 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2021 em relação ao delito de injúria.
Epena em concreto, ocorrida em março de 2022 em relação ao delito de lesão leve, e a prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em março de 2025 em relação ao delito de injúria.
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GabaritoC — pena máxima em abstrato, ocorrida em janeiro de 2023 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2025 em relação ao delito de injúria.
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Prescrição no concurso de crimes com suspensão do processo (art. 366 CPP)
Gabarito: letra C. Para o delito de lesão corporal leve (art. 129, caput, CP), a prescrição da pretensão punitiva ocorre pela pena máxima em abstrato (1 ano → 4 anos) em janeiro de 2023; para o delito de injúria qualificada (art. 140, §3º, CP), a prescrição ocorre pela pena em perspectiva (pena provável de 1 ano → 4 anos) em janeiro de 2025, considerando a interrupção pelo recebimento da denúncia e a suspensão do processo.
A questão exige diferenciar a prescrição pela pena máxima em abstrato (art. 109, V e IV, CP) da prescrição pela pena em perspectiva – esta última aplicada quando, por força da suspensão do processo (art. 366 CPP), o réu permanece ausente e a prescrição é calculada com base na pena que provavelmente seria aplicada. Como Giovana era primária e de bons antecedentes, a pena em perspectiva tende ao mínimo legal.
1Lesão leve (art. 129, caput)Pena máx. abstrato: 1 ano
2Prescrição abstrata (art. 109, V)4 anos → jan/2023
3Injúria qualificada (art. 140, §3º)Pena perspectiva: 1 ano
4Prescrição perspectiva (art. 366 CPP)4 anos → jan/2025
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as prescrições são pela pena em perspectiva, com datas em janeiro de 2021 (lesão) e janeiro de 2022 (injúria). Para a lesão, a prescrição pela pena em perspectiva ocorreria em julho de 2020 (3 meses de pena → 3 anos, reduzido pela idade → 1,5 anos), e para a injúria, em janeiro de 2021 (1 ano de pena → 4 anos, reduzido → 2 anos). As datas estão deslocadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas são pela pena máxima em abstrato, em março de 2021 (lesão) e março de 2023 (injúria). Para a lesão, a prescrição abstrata (1 ano → 4 anos, sem redução) ocorre em janeiro de 2023, e a reduzida em janeiro de 2021. O mês de março não corresponde a nenhum marco do processo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina corretamente os dois regimes: a lesão prescreve pela pena máxima em abstrato em janeiro de 2023 (4 anos contados do recebimento da denúncia em 15/01/2019); a injúria prescreve pela pena em perspectiva em janeiro de 2025 (pena provável de 1 ano → 4 anos, contados da mesma data, mas com o período de suspensão do processo – de 17/03/2019 a 20/01/2024 – que não interrompe a contagem, apenas a suspende). A data de janeiro de 2025 resulta do somatório do tempo já decorrido antes da suspensão (cerca de 2 meses) mais o tempo após o levantamento da suspensão, totalizando 4 anos da perspectiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta prescrição pela pena em perspectiva em julho de 2020 (lesão) e janeiro de 2021 (injúria). Embora esses sejam os prazos teóricos sem considerar a suspensão, o processo estava suspenso e a prescrição não corria, inviabilizando a consumação nessas datas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona prescrição pela pena em concreto para a lesão (março de 2022) e pela pena em perspectiva para a injúria (março de 2025). A pena em concreto só é considerada após a sentença, o que não ocorreu; além disso, as datas não se alinham com o cálculo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao misturar prescrição pela pena abstrata (que leva em conta o máximo legal) com a prescrição pela pena em perspectiva (que usa a pena provável). Além disso, a suspensão do processo (art. 366 CPP) interrompe a contagem do prazo prescricional, mas não o zera – é preciso calcular o tempo já fluído antes da suspensão e o tempo após o reinício.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos do art. 109 CP (4 anos para penas de 1 a 2 anos; 8 anos para penas de 2 a 4 anos) e lembre-se da redução pela idade do art. 115 CP (menor de 21 ou maior de 70). Em questões com suspensão do processo, faça a linha do tempo e some apenas os períodos em que a prescrição estava correndo.