Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FCC 2025
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
fc072661
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Adriano, ciente da morte de seu grande inimigo, Roger, passou a falar para todos os moradores de sua pequena cidade que Roger era um grande bandido, pois era responsável pela receptação de todos os veículos furtados na região.Neste caso,
Ase for processado pelos familiares de Roger, a defesa de Adriano poderá alegar que não é punível a calúnia contra os mortos.
Bpor se tratar de delito cometido contra o respeito aos mortos, será incabível o reconhecimento do crime de calúnia.
Cse for processado pelos familiares de Roger, a defesa de Adriano poderá provar a verdade dos fatos, aplicando-se a exceção da verdade.
Dse houver comprovação de que Roger, em vida, havia provocado Adriano diretamente e de forma reprovável, o juiz poderá deixar de aplicar pena.
Esomente será admitida a exceção da verdade se Roger, em vida, tiver sido funcionário público e a ofensa tenha sido relativa ao exercício de suas funções.
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GabaritoC — se for processado pelos familiares de Roger, a defesa de Adriano poderá provar a verdade dos fatos, aplicando-se a exceção da verdade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Calúnia contra os mortos – exceção da verdade
Gabarito: letra C. Adriano imputou falsamente a Roger (já falecido) a prática de crime (receptação). Nos termos do art. 138, § 2º, do Código Penal, a calúnia contra os mortos é punível, mas admite-se a exceção da verdade – ou seja, o acusado pode provar que o fato imputado é verdadeiro. É exatamente isso que a alternativa C afirma, estando correta.
Art. 138, §2CP
“É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade.”
A banca testa o conhecimento de que, embora o morto não seja sujeito passivo do crime (a honra se extingue com a morte), a lei protege sua memória e autoriza os familiares a processarem. E, diferentemente do que muitos imaginam, a verdade pode ser alegada como defesa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
"Não é punível a calúnia contra os mortos"
Art. 138, § 2º, CP: "É punível a calúnia contra os mortos."
❌
B
"Incabível o crime de calúnia contra os mortos"
Art. 138, § 2º, CP: prevê expressamente a punição.
❌
C
"Defesa pode provar a verdade dos fatos (exceção da verdade)"
Art. 138, § 2º, CP: admite exceção da verdade.
✅
D
"Juiz pode deixar de aplicar pena se houve provocação"
Art. 140, § 1º, CP (injúria); não se aplica à calúnia.
❌
E
"Exceção da verdade só se Roger fosse funcionário público"
Art. 138, § 3º, CP: hipóteses de vedação não incluem essa restrição.
❌
Calúnia contra mortos (art. 138, §2º)
1É punível
2Exceção da verdade
Vedada (§3º)
Ação privada sem condenação
Ofendido do art. 141, I
Absolvição irrecorrível
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que “não é punível a calúnia contra os mortos”. O art. 138, § 2º, diz exatamente o contrário: é punível. A defesa de Adriano não poderia alegar isso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, por se tratar de delito contra o respeito aos mortos, seria incabível o crime de calúnia. O próprio § 2º do art. 138 prevê expressamente a punição da calúnia contra os mortos. Portanto, o crime de calúnia é cabível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, se processado pelos familiares, a defesa de Adriano poderá provar a verdade dos fatos, aplicando-se a exceção da verdade. O art. 138, § 2º, ao lado da previsão da punibilidade, traz a exceção da verdade, ou seja, admite-se que o agente demonstre que a imputação é verdadeira. As hipóteses de vedação da prova da verdade estão no § 3º do mesmo artigo (ação privada sem condenação, ofendido do art. 141, I, e absolvição por sentença irrecorrível) — nenhuma delas se aplica ao caso de calúnia contra mortos. Logo, a prova da verdade é plenamente admissível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que, se Roger tivesse provocado Adriano, o juiz poderia deixar de aplicar a pena. No direito penal, essa permissão existe para a injúria (art. 140, § 1º, CP: “o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria”), mas não para a calúnia. A calúnia não admite retorsão imediata como excludente de punibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a exceção da verdade aos casos em que o ofendido era funcionário público e a ofensa se refere ao exercício de suas funções. Essa regra é do crime de difamação na propaganda eleitoral (art. 325, parágrafo único, do Código Eleitoral), não da calúnia comum. Para a calúnia, a exceção da verdade é a regra geral, com as restrições apenas do art. 138, § 3º.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o texto legal (“não é punível” quando a lei diz “é punível”). Já a alternativa E importa para a calúnia uma restrição que só existe na difamação eleitoral. Na hora da prova, leia atentamente os parágrafos do art. 138 e não confunda os institutos.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP