Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FCC 2025
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
fc072662
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Júlio foi condenado pela prática do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, por haver subtraído, junto de seu irmão Paulo - com 17 anos de idade à época dos fatos -, um veículo automotor que se encontrava estacionado na rua principal de sua cidade. Na sentença condenatória, a pena-base foi elevada pela circunstância judicial dos "antecedentes", uma vez que Júlio possuía uma condenação criminal anterior pelo delito de lesão corporal culposa, transitada em julgado 1 ano antes do cometimento do furto que era julgado. Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a agravante da reincidência, em razão da mesma condenação criminal anterior pelo delito de lesão corporal culposa, resultando na pena definitiva de 3 anos de reclusão e pagamento de multa, a ser cumprida em regime inicial fechado.Nesse caso,
Ao concurso de agentes deveria ser afastado na situação descrita, uma vez que o irmão de Júlio era adolescente à época do fato criminoso.
Bapesar da reincidência, a pena privativa de liberdade poderia ser substituída por restritivas de direitos.
Cnão há qualquer vedação na utilização da mesma condenação para aumento da pena na primeira e segunda fases da dosimetria.
Dseria impossível a fixação de regime prisional menos gravoso, diante da reincidência de Júlio.
Epor se tratar de um delito cometido junto de um adolescente, deveria ser afastado o concurso de agentes, reconhecendo-se, em seu lugar, a prática de delito de corrupção de menores.
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GabaritoB — apesar da reincidência, a pena privativa de liberdade poderia ser substituída por restritivas de direitos.
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Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e reincidência
Gabarito: letra B. Apesar de Júlio ser reincidente, a pena privativa de liberdade de 3 anos pode ser substituída por penas restritivas de direitos, pois o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes não é violento nem grave ameaça, e a pena é inferior a 4 anos (CP, art. 44). A reincidência não é impedimento absoluto, cabendo ao juiz avaliar a suficiência da substituição, com fundamentação (STF, HC 94.990).
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos da substituição da pena e os limites do uso da condenação anterior na dosimetria.
Aspecto
Descrição
Requisitos para substituição (art. 44 CP)
(1) Crime sem violência ou grave ameaça; (2) Pena não superior a 4 anos; (3) Substituição suficiente para reprovação e prevenção
Situação de Júlio
Pena de 3 anos; furto qualificado por concurso de agentes (sem violência); reincidente
Efeito da reincidência
Não impede automaticamente a substituição; juiz deve avaliar e fundamentar (STF, HC 94.990)
Conclusão
A substituição é juridicamente possível → Gabarito: letra B
Substituição por restritiva (art. 44 CP)
1Requisitos cumulativos
Crime violento ou grave ameaça
Pena superior a 4 anos
Substituição insuficiente
2Reincidência
Impedimento absoluto
Juiz avalia caso concreto
STF HC 94.990
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O concurso de agentes independe da maioridade penal dos envolvidos. O fato de o irmão ser adolescente (17 anos) não afasta a coautoria. O delito de furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, CP) exige apenas a atuação conjunta de duas ou mais pessoas, não importando se uma delas é menor de 18 anos. Portanto, o concurso de agentes é perfeitamente cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do CP, exige: (a) crime sem violência ou grave ameaça; (b) pena não superior a 4 anos; (c) que a substituição seja suficiente. A reincidência, por si só, não veda o benefício – o juiz deve analisar o caso concreto e fundamentar a decisão. No caso, a pena foi fixada em 3 anos, e o furto qualificado (modalidade concurso de agentes) não envolve violência. Logo, a substituição é juridicamente possível, e a banca acertou ao afirmá-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Utilizar a mesma condenação anterior (lesão corporal culposa) tanto para majorar a pena-base (maus antecedentes) quanto para configurar a agravante da reincidência configura bis in idem, vedado pelo ordenamento. O STF (HC 94.839) admite o uso de condenações distintas para cada fim, mas não da mesma condenação. Logo, a afirmação de que "não há qualquer vedação" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fixação do regime inicial fechado não é obrigatória apenas pela reincidência. Nos termos do art. 33, § 2º e § 3º, do CP, para o reincidente, se a pena for igual ou inferior a 4 anos (como aqui), o regime poderá ser semiaberto, desde que não se trate de crime hediondo ou equiparado. O magistrado deve fundamentar eventual necessidade de regime mais gravoso. Portanto, não é "impossível" um regime menos gravoso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prática de crime com adolescente não afasta o concurso de agentes e nem implica automaticamente corrupção de menores (art. 244-B do ECA). Para a corrupção de menores, é necessário que o adulto induza ou facilite a conduta criminosa do menor, o que não se presume. No caso, ambos agiram juntos, configurando coautoria, e não há elementos de corrupção.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C explora o erro comum de achar que a mesma condenação pode ser usada nas duas fases da dosimetria. Cuidado: a condenação anterior serve como maus antecedentes OU como reincidência, mas não como ambos, sob pena de bis in idem.
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)