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Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — FCC 2025

Direito PenalTeoria Geral do Delito
Código
fc072667
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a evolução do dolo na estrutura do delito:
  1. ANo sistema causal-naturalista, o dolo era considerado mero elemento normativo, desvinculado da culpabilidade.
  2. BO finalismo, ao transferir o dolo para o tipo penal, manteve a consciência da ilicitude como parte integrante do dolo (dolus malus).
  3. CPara o funcionalismo radical, o dolo deve ser analisado exclusivamente com base em critérios ontológicos, rejeitando normatização.
  4. DA teoria finalista excluiu definitivamente o elemento volitivo do dolo, reduzindo-o a um juízo puramente cognitivo.
  5. ENo neokantismo, o dolo e a culpa permaneceram na culpabilidade, seguindo uma concepção estritamente psicológica.
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GabaritoE — No neokantismo, o dolo e a culpa permaneceram na culpabilidade, seguindo uma concepção estritamente psicológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evolução do dolo na estrutura do delito

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que afirma que, no neokantismo, o dolo e a culpa permaneceram na culpabilidade, seguindo uma concepção estritamente psicológica. Embora a expressão "estritamente psicológica" seja imprecisa (pois a teoria neokantista é psicológico-normativa), a alternativa está correta ao indicar que dolo e culpa continuam como elementos da culpabilidade, ao contrário do que fariam as demais escolas. As outras assertivas erram ao descrever o tratamento do dolo no causal-naturalismo, no finalismo e no funcionalismo radical.

  1. Causal-naturalismoDolo na culpabilidade (psicológico)
  2. NeokantismoDolo na culpabilidade (psicológico-normativo)
  3. FinalismoDolo no tipo penal (dolus naturalis)
  4. Funcionalismo radicalDolo normatizado (Jakobs)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

No sistema causal-naturalista (clássico), o dolo era considerado um elemento psicológico da culpabilidade, não normativo. O dolo integrava a culpabilidade como forma de culpa, e não era "desvinculado" dela. A alternativa inverte a classificação: o caráter normativo do dolo só surge com o neokantismo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O finalismo de Welzel transferiu o dolo para o tipo penal, mas excluiu a consciência da ilicitude do dolo (adotando o dolus naturalis). A consciência da ilicitude passou a ser elemento autônomo da culpabilidade, não parte integrante do dolo. Portanto, o finalismo não manteve a consciência da ilicitude no dolo, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O funcionalismo radical (Jakobs) rejeita critérios ontológicos e normatiza o dolo, ou seja, define o dolo com base nas expectativas normativas, não a partir de uma análise puramente ontológica. A alternativa inverte o sentido: o funcionalismo radical exatamente normatiza o dolo, não o trata como ontológico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria finalista não exclui o elemento volitivo do dolo. Pelo contrário, o dolo finalista é composto tanto pelo conhecimento (cognitivo) quanto pela vontade (volitivo) de realizar o tipo penal. A redução a um juízo puramente cognitivo é característica de algumas correntes funcionalistas, não do finalismo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No neokantismo (teoria psicológico-normativa da culpabilidade), o dolo e a culpa permaneceram como elementos da culpabilidade, mantendo uma base psicológica (ligação psíquica com o fato), embora se acrescentasse um juízo normativo de reprovabilidade. A expressão "concepção estritamente psicológica" pode ser simplificadora, mas a essência está correta: dolo e culpa continuam na culpabilidade, diferentemente do que ocorre no finalismo, que os desloca para o tipo. O conteúdo de apoio confirma que a teoria normativa (neokantista) exige dolo ou culpa como elementos psicológicos na culpabilidade.

SE LIGUE NESSA!

A questão demanda conhecimento da evolução doutrinária das teorias da culpabilidade. Memorize a sequência: 1) causalismo (psicológica) → dolo/culpa na culpabilidade; 2) neokantismo (psicológico-normativa) → dolo/culpa na culpabilidade + consciência da ilicitude; 3) finalismo (normativa pura) → dolo/culpa no tipo, consciência da ilicitude na culpabilidade; 4) funcionalismo (radical/moderado) → normatização do dolo.

Gabarito: letra E.

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