Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc072674
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo a Constituição Federal, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, estabelecendo-se
Aa obrigatoriedade de os Estados e Distrito Federal vincularem parte de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológicа.
Ba competência legislativa concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre suas peculiaridades em relação ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
Cestímulo a pesquisas voltadas aos problemas globais, com incentivo a empresas que invistam na criação de tecnologias adequadas à concorrência internacional.
Dreconhecimento do mercado interno como patrimônio imaterial, viabilizando o desenvolvimento de parcerias por meio de organizações internacionais que proporcionem autonomia tecnológica ao País.
Epromoção e incentivo à atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com prioridade para as parcerias Sul Global e países de língua portuguesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a competência legislativa concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre suas peculiaridades em relação ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ciência e Tecnologia na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o §2º do art. 219-B da CF, que estabelece a competência legislativa concorrente de Estados, DF e Municípios sobre suas peculiaridades no âmbito do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). As demais alternativas contêm imprecisões em relação ao texto constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal dos artigos 218 e 219 da Constituição Federal, com as alterações da EC 85/2015. A chave para resolver é confrontar cada alternativa com o dispositivo correspondente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há obrigatoriedade de Estados e DF vincularem parte da receita a entidades de fomento. O art. 218, §5º, porém, diz:
Art. 218, §5CF/88
Constituição Federal, art. 218, §5º: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."
Logo, a vinculação é facultativa, não obrigatória.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 219-B, §2º, é inequívoca:
Art. 219-B, §2CF/88
Constituição Federal, art. 219-B, §2º: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades."
Isso corresponde exatamente ao enunciado da alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 218, §2º determina que a pesquisa tecnológica se volte preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, não para problemas globais. Além disso, o §4º do mesmo artigo fala em "criação de tecnologia adequada ao País", e não à concorrência internacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 219 estabelece que o mercado interno integra o patrimônio nacional, não o patrimônio imaterial. Não há, no caput ou parágrafo único, referência a parcerias com organizações internacionais para esse fim.
Art. 219CF/88
Constituição Federal, art. 219: "O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 218, §7º prevê a promoção e incentivo à atuação no exterior das instituições públicas de CT&I, mas não estabelece prioridade para parcerias com o Sul Global ou países de língua portuguesa. Esse detalhe não consta do texto constitucional.
Art. 218, §7CF/88
Constituição Federal, art. 218, §7º: "O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput."
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)