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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc072679
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo, no que tange a sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diverso,
  1. Aproduz efeitos automáticos com a rescisão das sentenças, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado.
  2. Bproduz efeitos automáticos, com a reforma ou rescisão das sentenças.
  3. Cdepende da propositura de ação rescisória, tratando-se de exceção à taxatividade das previsões da legislação processual civil.
  4. Ddepende de interposição de recurso próprio, afastando-se, no caso concreto, o prazo decadencial estabelecido na legislação ordinária.
  5. Eafeta a execução de efeitos futuros de sentença proferida em relações jurídicas de trato continuado.
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GabaritoE — afeta a execução de efeitos futuros de sentença proferida em relações jurídicas de trato continuado.

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Controle de constitucionalidade - Efeitos sobre sentenças anteriores

Gabarito: letra E. O STF, ao declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de preceito normativo, não produz automática reforma ou rescisão de sentenças anteriores com entendimento diverso, conforme o Tema 733 da Repercussão Geral. Todavia, para as relações jurídicas de trato continuado, a decisão afeta os efeitos futuros da sentença, nos termos do art. 505, I, do CPC. As demais alternativas descrevem efeitos automáticos ou exceções processuais inexistentes.

Aspecto

Descrição

Efeito automático sobre sentenças anteriores

Não há reforma ou rescisão automática (Tema 733 STF)

Efeito sobre relações de trato continuado

A decisão do STF afeta os efeitos futuros da sentença (art. 505, I, CPC)

Meio para desconstituir sentença anterior

Recurso próprio ou ação rescisória, observados os prazos legais

Exceção à taxatividade do CPC

Inexistente; ação rescisória já está prevista no art. 966, V, CPC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão produz efeitos automáticos com a rescisão das sentenças, desde que não tenha havido trânsito em julgado. O Tema 733 do STF é claro: não há automática reforma ou rescisão. O trânsito em julgado não é o fator determinante; mesmo antes do trânsito, não há efeito automático.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 733

STF, Tema 733:

"A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também afirma efeitos automáticos de reforma ou rescisão. Contraria frontalmente o Tema 733, que veda a automaticidade. A alternativa ignora a necessidade de recurso próprio ou ação rescisória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que depende de propositura de ação rescisória, tratando-se de exceção à taxatividade do CPC. Embora a ação rescisória seja o meio cabível – nos termos do Tema 733 –, não há exceção à taxatividade. O art. 966 do CPC já prevê a ação rescisória para decisões que contrariem enunciado de súmula vinculante ou decisão do STF em controle concentrado (inciso V). Logo, está dentro do rol taxativo, não é exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que depende de interposição de recurso próprio, afastando‑se o prazo decadencial. O Tema 733 determina que a interposição de recurso ou ação rescisória deve observar o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495). Não há afastamento do prazo. Logo, a alternativa erra ao admitir a flexibilização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão do STF em controle de constitucionalidade não rescinde automaticamente as sentenças anteriores, mas, nas relações jurídicas de trato continuado, a modificação do estado de direito (pela declaração de constitucionalidade/inconstitucionalidade) permite a revisão dos efeitos futuros da sentença. É o que dispõe o art. 505, I, do CPC:

Art. 505CPC

"Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

I – se, tratando‑se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença."

Portanto, a decisão do STF, ao alterar o entendimento sobre a norma, impacta a execução dos efeitos futuros de sentenças que versem sobre relações continuadas, sem necessidade de rescindir a coisa julgada. A alternativa E capta exatamente essa consequência.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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