Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc072680
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O exercício da escusa de consciência
Aafasta a obrigatoriedade de qualquer imunização por meio de vacina aprovada pela vigilância sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunização.
Bdepende da previsão legal de obrigação alternativa, sob pena de se violar a igualdade e a obrigatoriedade de obediência às leis.
Cdeve ter por base exclusivamente alguma motivação religiosa, especialmente para o afastamento do serviço militar obrigatório.
Dpossibilita o estabelecimento de critérios alternativos, pela Administração Pública, para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos.
Epermite a despedida de empregados de sociedade de economia mista, por razões de ordem político-partidária, desde que instaurado procedimento disciplinar prévio.
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GabaritoD — possibilita o estabelecimento de critérios alternativos, pela Administração Pública, para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos.
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Escusa de consciência
Gabarito: letra D. A escusa de consciência, prevista no art. 5º, VIII, da Constituição Federal, assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.021 (ARE 1.099.099), firmou que é possível a Administração Pública estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes razoabilidade, preservação da igualdade e ausência de ônus desproporcional. Portanto, a alternativa D reflete esse entendimento.
Alternativa
Afirmação sobre a escusa de consciência
Correta?
Fundamento
A
Afasta a obrigatoriedade de qualquer vacinação do PNI.
❌
STF (Tema 1.103) declarou constitucional a obrigatoriedade vacinal; a escusa não é automática e depende de alternativa legal, que pode inexistir.
B
Depende de previsão legal de obrigação alternativa, sob pena de violar igualdade e obediência às leis.
❌
A CF exige prestação alternativa fixada em lei, mas o STF (Tema 1.021) admite que a Administração Pública estabeleça critérios alternativos mesmo sem lei específica para servidores.
C
Deve ter por base exclusivamente motivação religiosa, especialmente para o serviço militar.
❌
A CF (art. 5º, VIII) abrange também convicção filosófica ou política, não apenas religiosa.
D
Possibilita o estabelecimento de critérios alternativos pela Administração Pública para o regular exercício dos deveres funcionais de cargos públicos.
✅
STF (Tema 1.021) admite que a Administração fixe critérios alternativos, com razoabilidade, igualdade e sem ônus desproporcional.
E
Permite a despedida de empregados de sociedade de economia mista por razões político-partidárias, desde que com procedimento disciplinar prévio.
❌
A escusa de consciência não autoriza demissão por motivação político-partidária; a CF protege contra discriminação dessa natureza.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a escusa de consciência afasta a obrigatoriedade de qualquer vacinação incluída no PNI. No entanto, o STF (Tema 1.103, ARE 1.267.879) declarou constitucional a obrigatoriedade de vacinação, afastando a alegação de violação à liberdade de consciência. A escusa de consciência não é automática; depende de previsão legal de alternativa, que pode não existir para vacinas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que o exercício da escusa de consciência depende da previsão legal de obrigação alternativa, sob pena de violar a igualdade e a obediência às leis. Embora a CF exija prestação alternativa fixada em lei (art. 5º, VIII), a jurisprudência do STF (Tema 1.021) admite que a Administração Pública estabeleça critérios alternativos mesmo sem lei específica, para servidores públicos. Assim, a alternativa B é incompleta e não reflete a construção jurisprudencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a escusa de consciência deve ter por base exclusivamente motivação religiosa, especialmente para o serviço militar. O texto constitucional é claro: abrange também convicção filosófica ou política (CF, art. 5º, VIII). A exclusividade religiosa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Tema 1.021 do STF, "é possível a Administração Pública, inclusive em estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública". A alternativa D capta esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a escusa de consciência permite a despedida de empregados de sociedade de economia mista por razões político-partidárias, desde que com procedimento disciplinar. O STF, no RE 130.206, considerou nula a despedida por motivo político-partidário, pois viola a liberdade de convicção política. A escusa de consciência não autoriza demissão por tais razões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o requisito da prestação alternativa fixada em lei com a possibilidade de a Administração Pública, diante da ausência de lei específica, estabelecer critérios alternativos para servidores públicos. A alternativa B é tentadora por repetir a literalidade do art. 5º, VIII, mas o STF, no Tema 1.021, flexibilizou essa exigência para o âmbito funcional público, permitindo que a própria Administração fixe os critérios. Já a alternativa D reflete exatamente essa construção jurisprudencial.