Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc072682
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A "CPI da Covid" foi um importante espaço de investigação, interlocução e transparência sobre as ações concretas adotadas pelo governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Nesse sentido, a criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito deve ser proposta por meio da indicação de__ I__ a ser apurado e prazo __II __para o desenvolvimento dos trabalhos, devendo o requerimento ser subscrito por __III__.Preenchem as lacunas I, II e III de forma correta as seguintes expressões e palavras:
Acrime - estimado - 1/3 dos Senadores e 1/4 dos Deputados Federais.
Bcrime - certo- 1/3 dos Senadores, apenas.
Cfato determinado - estimado 1/3 dos Deputados Federais, apenas.
Ddesrespeito ético - máximo - 1/3 do número total de membros do Congresso, independentemente da Casa.
Efato determinado - certo - 1/3 dos Senadores e 1/3 dos Deputados Federais.
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GabaritoE — fato determinado - certo - 1/3 dos Senadores e 1/3 dos Deputados Federais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
Gabarito: letra E. A criação de uma CPI mista exige: indicação de fato determinado a ser apurado (não genérico), prazo certo (com possibilidade de prorrogação dentro da legislatura), e requerimento subscrito por 1/3 dos Senadores e 1/3 dos Deputados Federais, conforme o art. 58, §3º da Constituição Federal.
A banca testa a literalidade desse dispositivo, que estabelece os requisitos para a criação de CPIs pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. Para a CPI mista, o requerimento deve partir de um terço dos membros de cada Casa.
CPI Mista (art. 58, §3º CF): Objeto (Fato determinado, Crime, Desrespeito ético); Prazo (Certo, Estimado, Máximo); Subscrição (1/3 Senadores + 1/3 Deputados, Só Senadores, Só Deputados, 1/3 do total do Congresso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O objeto não é "crime" (o correto é fato determinado); o prazo não é "estimado" (deve ser certo); a subscrição não é 1/3 dos Senadores e 1/4 dos Deputados (exige-se 1/3 de cada Casa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O objeto não é "crime"; embora o prazo esteja certo, a subscrição apenas por 1/3 dos Senadores é insuficiente para CPI mista — necessário também 1/3 dos Deputados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O objeto está correto (fato determinado), mas o prazo não é "estimado" (é certo); a subscrição apenas por 1/3 dos Deputados Federais não basta para CPI mista — falta o Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O objeto não é "desrespeito ético"; o prazo não é "máximo" (é certo); a subscrição por 1/3 do total de membros do Congresso é incorreta — exige-se 1/3 de cada Casa separadamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os termos preenchem corretamente as lacunas: fato determinado, prazo certo e 1/3 dos Senadores e 1/3 dos Deputados Federais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "fato determinado" por "crime" ou "desrespeito ético" — a CPI não precisa ter objeto criminal, pode investigar qualquer fato de relevância pública. O prazo "certo" é frequentemente substituído por "estimado" ou "máximo". Quanto à subscrição, confundem a fração de 1/3 de cada Casa com 1/4, 1/3 apenas de uma Casa, ou 1/3 do total. Fique atento: a CPI mista exige requerimento de 1/3 dos membros de cada Casa, não de uma só.