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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2025

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc072684
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e os comentários gerais do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da Organização das Nações Unidas, o dever de não regressividade em matéria de direitos sociais vem
  1. Aafirmado indiretamente no preâmbulo do PIDESC, ao alertar que os contextos em que a degradação das condições de vida da população se mostra mais aguda são propícios para eclosão de conflitos armados internos e externos que ameaçam a paz.
  2. Bprevisto de forma expressa no texto do PIDESC, ao dispor que os Estados signatários se comprometem a implementar progressivamente os direitos nele previstos e, ao mesmo tempo, a adotar medidas para que os direitos já conquistados não sejam revogados ou reduzidos.
  3. Cafirmado pelo CDESC, ao observar que todas as medidas de caráter deliberadamente regressivo demandam consideração cuidadosa e devem ser justificadas pelos Estados considerando a totalidade dos direitos do Pacto e o contexto de aproveitamento do máximo de recursos de que se disponha.
  4. Dfundamentado, pelo CDESC, na natureza interdependente dos direitos humanos e na ideia de que os retrocessos nos direitos sociais conduzem a um necessário retrocesso na observância dos direitos civis e políticos que compõem o núcleo essencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  5. Eехcерcionado, de acordo com texto do PIDESC, nas situações em que os Estados signatários, embora tenham reconhecido determinado direito, ainda não lograram implementá-lo na prática, bem como em tempos de crise econômica interna, cujo enfrentamento demande medidas de austeridade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — afirmado pelo CDESC, ao observar que todas as medidas de caráter deliberadamente regressivo demandam consideração cuidadosa e devem ser justificadas pelos Estados considerando a totalidade dos direitos do Pacto e o contexto de aproveitamento do máximo de recursos de que se disponha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e o dever de não regressividade

Gabarito: letra C. O dever de não regressividade em direitos sociais não está previsto expressamente no texto do PIDESC, mas foi afirmado pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) em seus Comentários Gerais. O Comitê estabelece que medidas deliberadamente regressivas demandam justificação cuidadosa pelos Estados, considerando a totalidade dos direitos do Pacto e o contexto do máximo de recursos disponíveis. Essa construção jurisprudencial visa evitar retrocessos injustificados na implementação dos direitos sociais.

A banca testa o conhecimento sobre a fonte do princípio da não regressividade: se o estudante confunde a obrigação de progressividade (art. 2º, §1º do PIDESC) com uma proibição expressa de retrocesso, ou se reconhece que o dever é fruto da interpretação do Comitê.

Aspecto

Descrição

Fonte do dever de não regressividade

Não está previsto expressamente no texto do PIDESC, mas foi afirmado pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) em seus Comentários Gerais.

Conteúdo do dever

Medidas deliberadamente regressivas demandam justificação cuidadosa pelos Estados, considerando a totalidade dos direitos do Pacto e o contexto do máximo de recursos disponíveis.

Base no PIDESC

O art. 2º, §1º do PIDESC impõe a obrigação de "agir, com a máxima eficácia, no sentido de assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos", sem mencionar expressamente a vedação de retrocesso.

Alternativa A

❌ Incorreta. O preâmbulo do PIDESC não trata de não regressividade; seu foco é na dignidade humana e nos fundamentos da paz.

Alternativa B

❌ Incorreta. O texto do Pacto não prevê expressamente a proibição de revogar ou reduzir direitos já conquistados; confunde progressividade com não regressividade.

Alternativa C

✅ Correta (Gabarito). Reproduz fielmente a posição do CDESC, especialmente no Comentário Geral nº 3 e reiterado nos de nº 19, 21, etc.

Alternativa D

❌ Incorreta. Fundamenta a não regressividade na interdependência entre direitos sociais e civis/políticos, o que não é a base do dever conforme o CDESC.

Alternativa E

❌ Incorreta. O PIDESC não excepciona o dever de não regressividade em situações de não implementação prática ou crise econômica; o Comitê exige justificação rigorosa mesmo nesses casos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dever está indiretamente no preâmbulo do PIDESC, alertando sobre contextos de degradação das condições de vida. O preâmbulo não trata de não regressividade; seu foco é na dignidade humana e nos fundamentos da paz. A alternativa está fora do escopo do que o preâmbulo efetivamente dispõe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o PIDESC prevê expressamente a proibição de revogar ou reduzir direitos já conquistados. O texto do Pacto (art. 2º, §1º) impõe a obrigação de "agir, com a máxima eficácia, no sentido de assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos", sem mencionar expressamente a vedação de retrocesso. Essa vedação é construção do Comitê, não cláusula literal do tratado. A alternativa troca o conceito de progressividade por uma suposta cláusula de não regressividade expressa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como afirmado pelo CDESC, especialmente no Comentário Geral nº 3 (e reiterado no nº 19, 21, etc.): medidas regressivas são presumivelmente incompatíveis com o Pacto e exigem justificação rigorosa. O texto da alternativa reproduz fielmente a posição do Comitê.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fundamenta a não regressividade na interdependência entre direitos sociais e civis/políticos, sugerindo que retrocessos sociais levariam a retrocessos nos direitos civis. Embora a interdependência seja reconhecida, a base da não regressividade está na interpretação sistemática das obrigações do Pacto, especialmente no princípio da progressividade e na proibição de discriminação. A alternativa atribui fundamento secundário como principal, configurando troca de conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe que o dever é excepcionado quando o Estado não implementou o direito ou em tempos de crise econômica. O PIDESC não prevê tais exceções; ao contrário, o Comitê enfatiza que mesmo em crises as medidas regressivas devem ser justificadas e proporcionais, e que a falta de implementação não autoriza retrocessos arbitrários. A alternativa contraria o entendimento do Comitê e o conteúdo do Pacto.

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos podem confundir a obrigação de progressividade (art. 2º, §1º do PIDESC) com uma suposta proibição expressa de regressividade. Na verdade, o dever de não regressividade é construção do Comitê, não cláusula literal do tratado. Fique atento: a banca explora essa diferença sutil.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o PIDESC não contém cláusula de "não retrocesso" — ela decorre dos Comentários Gerais do Comitê. Em provas, quando a alternativa afirmar que o dever está "expresso no texto", desconfie e busque a fonte correta.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra C.

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