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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc072688
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Corte Interamericana de Diretos Humanos (Corte IDH), ao emitir a Opinião Consultiva 14/94 sobre a "Responsabilidade Internacional pela Expedição e Aplicação de Leis Violadoras da Convenção" (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), concluiu que
  1. Anão constitui violação da Convenção a mera expedição de lei manifestamente contrária às obrigações assumidas pelo Estado que a ratificou.
  2. Bestá sujeito à responsabilidade internacional o Estado sempre que expedir lei manifestamente contrária ao que dispõe a Convenção por ele ratificada.
  3. Co cumprimento, por parte de agentes ou funcionários do Estado, de uma lei manifestamente violadora da Convenção gera responsabilidade internacional para tal Estado.
  4. Do cumprimento da lei manifestamente contrária à Convenção, ainda que caracterize crime internacional, exime os agentes ou funcionários que a executaram de responsabilidade internacional.
  5. Ea declaração de inconvencionalidade, pela Corte IDH, de leis internas manifestamente violadoras da Convenção, obriga os Estados a retirarem sua vigência, sob pena de responsabilização internacional.
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GabaritoC — o cumprimento, por parte de agentes ou funcionários do Estado, de uma lei manifestamente violadora da Convenção gera responsabilidade internacional para tal Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Opinião Consultiva 14/94 da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra C. A Corte IDH, na OC-14/94, concluiu que o cumprimento, por agentes ou funcionários do Estado, de uma lei manifestamente violadora da Convenção Americana gera responsabilidade internacional para o Estado. Esse entendimento baseia-se no princípio de que o direito interno não pode eximir o Estado de suas obrigações internacionais — a responsabilidade surge no momento da aplicação concreta da lei contrária à Convenção.

A banca testa o conhecimento do teor específico da OC-14/94, que distingue entre a mera existência de uma lei violadora (que, isoladamente, não configura violação) e sua efetiva aplicação (que atrai a responsabilidade estatal).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mera expedição de lei manifestamente contrária à Convenção não constitui violação. A OC-14/94, de fato, indica que a responsabilidade internacional não decorre da simples promulgação da lei, mas isso não significa que a lei em si não seja uma violação: o Estado tem o dever de adequar seu ordenamento interno à Convenção, e a existência de norma incompatível já representa um descumprimento. A alternativa é incorreta porque apresenta como conclusão absoluta aquilo que é apenas parte do raciocínio, ignorando a obrigação de conformação normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Estado está sujeito à responsabilidade internacional sempre que expedir lei manifestamente contrária à Convenção. A OC-14/94 não sustenta essa responsabilidade automática. A responsabilidade surge com a aplicação da lei, não com sua edição. Portanto, a alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o núcleo da OC-14/94: a responsabilidade internacional do Estado surge quando seus agentes ou funcionários aplicam uma lei que viola a Convenção. Isso está em linha com o direito internacional geral, segundo o qual o Estado responde pelos atos de seus órgãos, ainda que eles atuem com base em lei interna contrária a obrigações internacionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o cumprimento de lei violadora, mesmo que caracterize crime internacional, exime os agentes de responsabilidade internacional. A OC-14/94 jamais afirmou tal excludente. Pelo contrário, o direito internacional determina que a obediência a uma ordem ou lei manifestamente ilegal não isenta o agente de responsabilidade individual, especialmente se a lei viola direitos humanos fundamentais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração de inconvencionalidade pela Corte IDH obriga os Estados a retirarem a vigência da lei, sob pena de responsabilização. A Corte, em suas sentenças, pode determinar a modificação ou revogação de normas internas, mas a OC-14/94 não tratou especificamente desse efeito. A declaração de inconvencionalidade, por si só, não acarreta automática perda de vigência; o Estado tem o dever de cumprir a decisão, mas a responsabilidade não decorre exclusivamente da não revogação.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra C.

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