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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FCC 2025

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fc072691
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Dentre as regras previstas na normativa internacional que compõe o Direito Internacional Humanitário encontra-se a "proibição de matar, ferir, ou capturar um adversário valendo-se de meios pérfidos". É exemplo de perfídia o seguinte ato:
  1. Afazer uso de informações falsas.
  2. Bpromover operações simuladas.
  3. Cutilizar camuflagem de equipamentos bélicos.
  4. Dsimular a condição de pessoa civil, não combatente.
  5. Eomitir informações sobre prisioneiros de guerra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — simular a condição de pessoa civil, não combatente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Internacional Humanitário – Perfídia

Gabarito: letra D. A perfídia no Direito Internacional Humanitário consiste em atos que traem a confiança do adversário, simulando proteção para obter vantagem militar. Simular a condição de pessoa civil é exemplo clássico (Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, art. 37).

As demais alternativas são estratagemas lícitos (ruses of war) ou condutas não previstas como perfídia.

1Conceito
Trai a confiança do adversário
Simula proteção para obter vantagem
2Exemplo
Simular condição de civil
Simular condição de não combatente
3Não é perfídia (ardis lícitos)
Informações falsas
Operações simuladas
Camuflagem de equipamentos
Perfídia (art. 37 PA I)
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Perfídia (art. 37 PA I): Conceito (Trai a confiança do adversário, Simula proteção para obter vantagem); Exemplo (Simular condição de civil, Simular condição de não combatente); Não é perfídia (ardis lícitos) (Informações falsas, Operações simuladas, Camuflagem de equipamentos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fazer uso de informações falsas é considerado ardil ou estratagema (ruse of war), não perfídia. Os ardis são permitidos no DIH, desde que não violem regras de boa-fé.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Promover operações simuladas também é estratagema lícito (simulacro de operações para enganar o inimigo), não constitui perfídia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Utilizar camuflagem de equipamentos bélicos é técnica de dissimulação permitida (não há traição de proteção especial).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Simular a condição de pessoa civil, não combatente, é ato pérfido por excelência. Ao fingir ser civil, o combatente induz o inimigo a respeitá-lo e depois ataca, quebrando a confiança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omitir informações sobre prisioneiros de guerra pode configurar violação ao DIH (art. 17 da III Convenção de Genebra), mas não é exemplo de perfídia.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir ardis lícitos (como camuflagem, simulação de operações) com perfídia. A banca testa a distinção: perfídia envolve "traição da confiança" ao simular status protegido; os demais itens são apenas enganos militares permitidos.

Gabarito: letra D.

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