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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul — FCC 2025

Legislação da Defensoria PúblicaDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Código
fc072693
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando que a Defensoria Publica e o mais relevante instrumento para a garantia da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ou que se enquadrarem nos conceitos de hipossuficiência ou vulnerabilidade organizacionais, as Resoluções CSDPE/RS nº 07/2018 e 01/2024 estabeleceram, respectivamente, critérios de atendimento e regras de padronização do atendimento. De acordo com tais regramentos,
  1. Ao atendimento jurídico, que difere do atendimento de triagem ou encaminhamento, deverá ser prestado exclusivamente pelo Defensor Público responsável, de forma pessoal ou virtual, não podendo ser delegado para estagiários ou servidores.
  2. Bo atendimento ao assistido é individual e pessoal, não sendo permitido que seja realizado por interposta pessoa, ainda que na posse de procuração ou instrumento legal equivalente.
  3. Cas pessoas jurídicas, em razão da capacidade financeira a elas inerente e pelo fato de não se enquadrarem nos conceitos de hipossuficiência e vulnerabilidade organizacionais, não poderão ser atendidas pela Defensoria Pública, devendo, portanto, procura auxílio de advogado particular.
  4. Do indivíduo inserido em grupo social vulnerável, dada a presunção de incapacidade financeira, poderá ser atendido pela Defensoria Pública em todo e qualquer tipo de demanda e independente dos critérios relativos a sua renda, sendo este denominado atendimento individual protetivo.
  5. Eas pessoas físicas que não se enquadrarem nos conceitos de hipossuficiência ou vulnerabilidade organizacionais, para serem atendidas pela Defensoria Pública, deverão comprovar renda bruta mensal familiar de até 3 salários mínimos nacionais, bem como não ter patrimônio que ultrapasse 300 salários mínimos nacionais.
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GabaritoE — as pessoas físicas que não se enquadrarem nos conceitos de hipossuficiência ou vulnerabilidade organizacionais, para serem atendidas pela Defensoria Pública, deverão comprovar renda bruta mensal familiar de até 3 salários mínimos nacionais, bem como não ter patrimônio que ultrapasse 300 salários mínimos nacionais.

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