Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc072700
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que se refere aos poderes administrativos:
AO poder discricionário da Administração Pública permite ao gestor público afastar a aplicação de princípios administrativos quando a norma legal lhe conferir margem de escolha.
BO poder de polícia, em sua vertente preventiva, pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado, desde que exerçam atividade de interesse público sob regime de concessão ou permissão. No entanto, a concessionária/permissionária não poderá exercer o poder de polícia sancionador.
CO poder disciplinar da Administração Pública se restringe à aplicação de sanções aos servidores públicos, não alcançando os particulares sujeitos à fiscalização estatal.
DO abuso de poder se manifesta apenas quando houver desvio de poder, ou seja, quando o agente público desvia a finalidade do ato, buscando interesse pessoal ou ilegítimo.
EA Administração Publica pode criar normas primarias com forca de Lei, com base no Poder Regulamentar, sem necessidade de delegação do Poder Legislativo, desde que respeitados os demais princípios administrativos.
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GabaritoB — O poder de polícia, em sua vertente preventiva, pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado, desde que exerçam atividade de interesse público sob regime de concessão ou permissão. No entanto, a concessionária/permissionária não poderá exercer o poder de polícia sancionador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes Administrativos
Gabarito: letra B. O poder de polícia, na vertente preventiva (fiscalização, licenciamento), pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado que exerçam atividade de interesse público mediante concessão ou permissão; todavia, a vertente sancionadora (aplicação de multas, interdições) é indelegável, por envolver atos de império do Estado. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência do STF (Tema 532 RG, RE 633.782) e na doutrina majoritária.
A banca testa o conhecimento sobre os limites de cada poder administrativo, especialmente a distinção entre as vertentes do poder de polícia e as demais características dos poderes discricionário, disciplinar e regulamentar.
Poderes Administrativos
1Discricionário
Escolha dentro da lei
Não afasta princípios
2Polícia
Preventiva
Delegável a concessionárias
Sancionadora
Indelegável (império)
3Disciplinar
Sanções a servidores
Sanções a particulares contratados
4Regulamentar
Normas secundárias
Não cria leis primárias
5Abuso de poder
Excesso de poder (competência)
Desvio de poder (finalidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o gestor público pode afastar princípios administrativos quando houver margem de escolha (discricionariedade). Erro: a discricionariedade permite escolha dentro da lei, mas nunca autoriza a violação de princípios (legalidade, moralidade, razoabilidade, etc.). O art. 2º da Lei 9.784/1999 impõe obediência aos princípios em todos os atos administrativos. Portanto, o poder discricionário não é um “cheque em branco” para ignorar princípios.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao distinguir as vertentes do poder de polícia: a preventiva (fiscalização, licenciamento) pode ser delegada a concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, pois são atividades materiais de apoio; já a sancionadora (imposição de multas, interdições) é indelegável, por ser expressão do poder de império estatal. O STF, no RE 633.782 (Tema 532), firmou que “o poder de polícia, em sua vertente preventiva, pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado, desde que exerçam atividade de interesse público sob regime de concessão ou permissão”. A alternativa espelha esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o poder disciplinar se restringe a servidores públicos. Erro: o poder disciplinar também alcança particulares que mantenham vínculo especial com a Administração, como contratados, concessionários, permissionários e até estudantes em instituições públicas. A doutrina de Direito Administrativo sancionador é clara: o poder disciplinar incide sobre todos aqueles que se sujeitam à disciplina interna da Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o abuso de poder se manifesta apenas como desvio de poder. Erro: o abuso de poder pode ser por excesso de poder (quando o agente atua fora dos limites de sua competência) ou por desvio de poder (finalidade diversa da prevista em lei). A Lei 4.717/1965 (Ação Popular) prevê expressamente a incompetência (excesso) e o desvio de finalidade como causas de nulidade do ato.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração pode criar normas primárias com força de lei com base no poder regulamentar, sem delegação. Erro: o poder regulamentar é para normas secundárias (decretos, regulamentos) que detalhem a lei. Normas primárias (com força de lei) exigem lei delegada (CF, art. 68), medida provisória (CF, art. 62) ou outra hipótese constitucional de delegação. A Administração não pode, por ato próprio, criar direito novo, salvo quando autorizada pelo Legislativo.
PEGA ESSA DICA!
Decore a diferença entre as vertentes do poder de polícia: preventiva (delegável) vs. sancionadora (indelegável). Esse é um dos tópicos mais cobrados em concursos sobre poderes administrativos. Além disso, lembre-se de que o abuso de poder tem duas faces: excesso (competência) e desvio (finalidade).
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário