Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc072701
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre os atos administrativos, seus elementos e formas de controle:
AOs atos administrativos devem ser motivados, com indicação de fatos e fundamentos, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, no caso, serão parte integrante do ato.
BO controle político dos atos administrativos é realizado, entre outros, pelo Congresso Nacional, alcançando o reexame de conveniência e oportunidade.
COs atos administrativos podem ser convalidados quando apresentarem defeitos sanáveis, mesmo que eventualmente causem prejuízos a terceiros, inclusive nos casos de vício de forma.
DO Princípio da legalidade autoriza que o Poder Judiciário revogue atos administrativos, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
EO controle judicial dos atos administrativos autoriza que o Judiciário faça juízos de controle de proporcionalidade, incluindo-se aqueles já extintos ou com eficácia exaurida.
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GabaritoA — Os atos administrativos devem ser motivados, com indicação de fatos e fundamentos, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, no caso, serão parte integrante do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Administrativos – Elementos e Controle
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 50, §1º da Lei 9.784/1999, que permite que a motivação consista em concordância com pareceres anteriores. As demais alternativas contêm erros: B confunde controle político com mérito; C ignora a exigência de ausência de prejuízo a terceiros para convalidação; D atribui ao Judiciário poder de revogação por conveniência, que é privativo da Administração; E amplia indevidamente o controle judicial a atos já exauridos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que serão parte integrante do ato. É o que determina o art. 50, §1º da Lei 9.784/1999:
Art. 50, §1Lei-9784
Art. 50 — (...) § 1º — A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle político exercido pelo Congresso Nacional não alcança o reexame de conveniência e oportunidade (mérito) dos atos administrativos. Esse tipo de reexame é próprio da Administração, no exercício da autotutela (revogação). O controle parlamentar se dá por meio de comissões, convocação de autoridades, sustação de atos normativos (art. 49, V, CF), entre outros, mas não envolve a substituição do mérito administrativo. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A convalidação de atos administrativos com defeitos sanáveis exige, nos termos do art. 55 da Lei 9.784/1999, que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros:
Art. 55Lei-9784
Art. 55 — Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A alternativa afirma o contrário – "mesmo que eventualmente causem prejuízos a terceiros" –, o que a torna incorreta. Vícios de forma são sanáveis, desde que respeitados os requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos com base em conveniência e oportunidade. A revogação é ato discricionário da Administração, conforme art. 53 da Lei 9.784/1999:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O Judiciário realiza apenas controle de legalidade, podendo anular atos ilegais, mas não revogar por mérito. Portanto, a alternativa erra ao atribuir essa competência ao Judiciário com base no princípio da legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o Judiciário possa controlar a proporcionalidade dos atos administrativos no exercício do controle de legalidade, esse controle não se estende a atos já extintos ou com eficácia exaurida, pois tais atos não produzem mais efeitos jurídicos a serem invalidados. O controle judicial incide sobre atos atuais e eficazes. A afirmativa generaliza indevidamente, tornando-a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a típica armadilha da banca: a lei exige que a convalidação não cause prejuízo a terceiros, mas a alternativa afirma exatamente o oposto ("mesmo que causem prejuízos"). Cuidado com inversões desse tipo.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos
Gabarito: letra A – única alternativa que está em conformidade com a legislação.