Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc072859
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Dentre os princípios específicos a que estão submetidos os serviços públicos, segundo expressa previsão legal, encontra-se o princípio da
  1. Aceleridade, que atribui ao usuário o direito de exigir a fixação de um prazo certo para concretização da prestação.
  2. Bseletividade, que atribui à administração a prerrogativa de, num cenário de escassez de meios, priorizar os mais necessitados.
  3. Catualidade, que se refere à modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como à melhoria e expansão do serviço.
  4. DItinerância, que impõe à administração o dever de se deslocar até o usuário do serviço público sempre que lhe for inviável ou penoso o acesso à repartição pública.
  5. Econgruência, que se refere à adequação dos serviços prestados às características sociais, culturais, e territoriais da população atendida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — atualidade, que se refere à modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como à melhoria e expansão do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Princípio da Atualidade

Gabarito: letra C. O princípio da atualidade está expressamente previsto no art. 6º, §2º da Lei 8.987/1995, que define as condições do serviço adequado. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, equipamentos e instalações, sua conservação, melhoria e expansão.

A Lei 8.987/1995, que dispõe sobre concessão e permissão de serviços públicos, enumera no §1º do art. 6º as condições que caracterizam o serviço adequado. O §2º detalha o princípio da atualidade.

Art. 6, §1Lei-8987

Art. 6º — Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1º — Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

§ 2º — A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

Serviço adequado (Lei 8.987/95, art. 6º)
  • 1Condições (§1º)
    • Regularidade
    • Continuidade
    • Eficiência
    • Segurança
    • Atualidade
    • Generalidade
    • Cortesia
    • Modicidade tarifária
  • 2Atualidade (§2º)
    • Modernidade
      • Técnicas
      • Equipamentos
      • Instalações
    • Conservação
    • Melhoria
    • Expansão
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A celeridade não consta do rol de condições do serviço adequado (art. 6º, §1º). A lei prevê eficiência, mas não celeridade como princípio autônomo. O erro está em exigir um prazo fixo, que não decorre diretamente da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A seletividade é princípio específico da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, III), e não dos serviços públicos. Nos serviços públicos, o princípio correlato é a generalidade/universalidade, que impõe atendimento a todos, sem discriminação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A atualidade está expressamente prevista no art. 6º, §2º da Lei 8.987/1995, conforme transcrição acima. A alternativa reproduz fielmente o texto legal: "modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A itinerância não é princípio legal dos serviços públicos. A lei prevê cortesia e acessibilidade, mas não o dever de deslocamento físico da Administração até o usuário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A congruência não consta do rol do art. 6º, §1º. A adequação dos serviços às características locais é desejável, mas não é princípio legal expresso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre princípios dos serviços públicos (art. 6º) e princípios de outros ramos, como a seletividade da seguridade social (CF, art. 194). Memorize o rol taxativo do §1º para não cair nessa troca.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, decore a sigla REG CES GM (Regularidade, Eficiência, Generalidade, Continuidade, Eficiência – repetido? Na verdade: Regularidade, Continuidade, Eficiência, Segurança, Atualidade, Generalidade, Cortesia, Modicidade). Ou ainda: "ReCESAGeCoMo" – use o que funcione melhor.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc072859