Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc072859
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
Dentre os princípios específicos a que estão submetidos os serviços públicos, segundo expressa previsão legal, encontra-se o princípio da
Aceleridade, que atribui ao usuário o direito de exigir a fixação de um prazo certo para concretização da prestação.
Bseletividade, que atribui à administração a prerrogativa de, num cenário de escassez de meios, priorizar os mais necessitados.
Catualidade, que se refere à modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como à melhoria e expansão do serviço.
DItinerância, que impõe à administração o dever de se deslocar até o usuário do serviço público sempre que lhe for inviável ou penoso o acesso à repartição pública.
Econgruência, que se refere à adequação dos serviços prestados às características sociais, culturais, e territoriais da população atendida.
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GabaritoC — atualidade, que se refere à modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como à melhoria e expansão do serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Princípio da Atualidade
Gabarito: letra C. O princípio da atualidade está expressamente previsto no art. 6º, §2º da Lei 8.987/1995, que define as condições do serviço adequado. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, equipamentos e instalações, sua conservação, melhoria e expansão.
A Lei 8.987/1995, que dispõe sobre concessão e permissão de serviços públicos, enumera no §1º do art. 6º as condições que caracterizam o serviço adequado. O §2º detalha o princípio da atualidade.
Art. 6, §1Lei-8987
Art. 6º — Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º — Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º — A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Serviço adequado (Lei 8.987/95, art. 6º)
1Condições (§1º)
Regularidade
Continuidade
Eficiência
Segurança
Atualidade
Generalidade
Cortesia
Modicidade tarifária
2Atualidade (§2º)
Modernidade
Técnicas
Equipamentos
Instalações
Conservação
Melhoria
Expansão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A celeridade não consta do rol de condições do serviço adequado (art. 6º, §1º). A lei prevê eficiência, mas não celeridade como princípio autônomo. O erro está em exigir um prazo fixo, que não decorre diretamente da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A seletividade é princípio específico da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, III), e não dos serviços públicos. Nos serviços públicos, o princípio correlato é a generalidade/universalidade, que impõe atendimento a todos, sem discriminação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A atualidade está expressamente prevista no art. 6º, §2º da Lei 8.987/1995, conforme transcrição acima. A alternativa reproduz fielmente o texto legal: "modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A itinerância não é princípio legal dos serviços públicos. A lei prevê cortesia e acessibilidade, mas não o dever de deslocamento físico da Administração até o usuário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A congruência não consta do rol do art. 6º, §1º. A adequação dos serviços às características locais é desejável, mas não é princípio legal expresso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre princípios dos serviços públicos (art. 6º) e princípios de outros ramos, como a seletividade da seguridade social (CF, art. 194). Memorize o rol taxativo do §1º para não cair nessa troca.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, decore a sigla REG CES GM (Regularidade, Eficiência, Generalidade, Continuidade, Eficiência – repetido? Na verdade: Regularidade, Continuidade, Eficiência, Segurança, Atualidade, Generalidade, Cortesia, Modicidade). Ou ainda: "ReCESAGeCoMo" – use o que funcione melhor.