Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc072861
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Defensoria
A Administração Pública pretende transferir Caio, servidor público concursado da área de gestão, da unidade administrativa A, onde trabalha, para a unidade administrativa B, do mesmo órgão, localizada em outra região do mesmo município. Considerando a legislação vigente e sua interpretação pelo STJ,
Aa transferência de Caio implicará, em qualquer caso, sua relotação, dependendo, assim, da vacância de cargo na unidade B e de seu preenchimento conforme regras vigentes para concurso de remoção.
Ba remoção pode ser realizada pela Administração, por interesse público, desde que seja fundamentada, não tenha propósito punitivo, e as atividades sejam condizentes com as do cargo no qual Caio foi investido.
Cem qualquer hipótese, o deslocamento de Caio, por se tratar de servidor público, titular de cargo efetivo, provido por concurso, vai depender de sua concordância expressa ou do pagamento de compensação pecuniária.
Dtratando-se de ato sujeito à conveniência e discricionariedade da Administração Superior, a transferência a pedido de Caio, ainda que com a anuência do gestor da unidade onde se encontra alocado, não será possível.
Ea realocação ex offícío de Caio é possível, desde que se encontre em estágio probatório ou não tenha, por qualquer outro motivo, conquistado a estabilidade em seu local de lotação atual.
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GabaritoB — a remoção pode ser realizada pela Administração, por interesse público, desde que seja fundamentada, não tenha propósito punitivo, e as atividades sejam condizentes com as do cargo no qual Caio foi investido.
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Remoção de servidor público (Lei 8.112/1990 e STJ)
Gabarito: letra B. A remoção de ofício por interesse público é possível, desde que fundamentada, sem caráter punitivo e com atividades compatíveis com o cargo do servidor. Esse entendimento consolida-se na doutrina e na jurisprudência do STJ, que exige motivação para a remoção ex officio.
A questão trata da transferência (remoção) de Caio, servidor efetivo, dentro do mesmo órgão e município. A Lei 8.112/1990 (arts. 36 e 37) define remoção como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção de ofício é ato discricionário da Administração, mas deve ser motivado, não pode ter propósito punitivo e deve respeitar a compatibilidade das atribuições do cargo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre remoção de ofício (que independe de consentimento) e remoção a pedido (que depende de solicitação do servidor ou de concurso). Além disso, tenta associar a remoção a institutos como relotação, estágio probatório ou necessidade de vacância, que não são requisitos para a remoção.
Remoção (Lei 8.112/1990)
1Conceito
Deslocamento no mesmo quadro
Com ou sem mudança de sede
Mesmo cargo (não relotação)
2Modalidades
De ofício (interesse público)
Fundamentada
Sem caráter punitivo
Atividades compatíveis
Independe de concordância
A pedido
A critério da Administração
Para outra localidade (concurso)
Para acompanhar cônjuge
3Requisitos
Vacância na unidade de destino
Estágio probatório
Concurso de remoção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a transferência implicará "em qualquer caso" relotação e dependerá de vacância na unidade B está errada. Remoção é simples mudança de lotação, sem criação de novo cargo ou necessidade de vacância, e não se confunde com relotação (que é a atribuição de outro cargo efetivo). A remoção pode ocorrer independentemente de vaga, pois o servidor continua ocupando o mesmo cargo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente os requisitos da remoção ex officio: interesse público, fundamentação, ausência de intuito punitivo e compatibilidade das atividades com o cargo. O STJ (REsp 1.360.774, entre outros) reforça a necessidade de motivação na remoção de ofício. Portanto, a Administração pode realizar a remoção de Caio nesses termos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra geral é que a remoção de ofício independe de concordância do servidor. A concordância expressa ou compensação pecuniária só é exigida em casos específicos (como remoção a pedido com ônus para a Administração, ou quando há mudança de sede que gere direito a ajuda de custo, mas isso não é condição para a validade do ato). A alternativa erra ao generalizar que "em qualquer hipótese" o deslocamento depende de consentimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remoção a pedido é plenamente possível, desde que o servidor solicite e a Administração avalie a conveniência (nos casos de interesse da Administração) ou o servidor preencha os requisitos legais (acompanhamento de cônjuge, saúde, concurso de remoção). A alternativa nega essa possibilidade, o que contraria a legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remoção de ofício pode ser aplicada a qualquer servidor efetivo, independentemente de estar em estágio probatório ou de já ter adquirido estabilidade. O estágio probatório é o período de avaliação do servidor no cargo, mas não impede sua remoção. A estabilidade também não é condicionante para a remoção.
Característica
Remoção de ofício
Remoção a pedido
Iniciativa
Administração
Servidor
Exige motivação?
Sim (STJ)
Sim, quando discricionária
Exige consentimento do servidor?
Não
Sim (pedido)
Permite concurso?
Não
Sim (concurso de remoção)
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se: remoção de ofício = interesse público + motivação + sem punição; remoção a pedido = iniciativa do servidor (por concurso, saúde ou acompanhamento de cônjuge).