Entidades da Administração Indireta – Regime Jurídico e Prerrogativas
Gabarito: letra A. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, sujeitas ao regime de execução da Fazenda Pública e com a prerrogativa de impenhorabilidade de seus bens. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à criação/extinção de órgãos e cargos, privilégios fiscais das estatais e regime jurídico das empresas públicas.
A questão exige conhecimento das características centrais das entidades da Administração Indireta e das normas constitucionais sobre criação e extinção de órgãos, cargos e empregos públicos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias são criadas por lei, possuem personalidade jurídica de direito público e, como tal, gozam das prerrogativas da Fazenda Pública: impenhorabilidade de seus bens (art. 100 da CF), prazos processuais especiais, prescrição quinquenal, pagamento por precatórios, entre outras. Na execução, seguem o regime aplicável à Fazenda Pública (CPC, arts. 910 e seguintes). Portanto, a afirmativa está plenamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A criação de cargos e órgãos públicos depende de lei, nos termos do art. 37, X, da CF. Quanto à extinção, o art. 84, VI, alínea “b”, da CF permite ao Presidente da República extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos, por decreto. Todavia, a extinção de órgãos públicos não pode ser feita por decreto, pois o art. 84, VI, alínea “a”, veda a criação ou extinção de órgãos públicos por decreto. Logo, a alternativa erra ao afirmar que a extinção de ambos (cargos e órgãos) pode ser feita por decreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, correto. Contudo, a Constituição Federal, em seu art. 173, §2º, veda expressamente que empresas públicas e sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas. Assim, não podem ter privilégios fiscais em relação a estas, ao contrário do que afirma a alternativa.
Art. 173, §2CF/88
Art. 173, §2º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público. Sua criação se dá por autorização legislativa (não diretamente por lei, mas mediante lei que autorize a instituição). A atividade de exploração econômica, quando necessária à segurança nacional ou relevante interesse coletivo, é prevista no caput do art. 173 da CF, mas o regime jurídico é o de direito privado, com derrogações pontuais de direito público. Dizer que se submetem ao regime de direito público é erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação e a extinção de órgãos e cargos públicos dependem de lei (art. 37, X, CF). A extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto (art. 84, VI, “b”), mas a criação de empregos públicos (cargos celetistas) também exige lei, não podendo ser feita por simples decreto. Portanto, a alternativa é incorreta ao admitir a criação de empregos públicos por decreto.
Gabarito: Letra A.