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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc072916
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Contabilidade
Suponha que tenha ocorrido um desabamento em uma escola pública estadual ferindo professores e alunos. Algumas das vítimas solicitaram indenização ao Estado pelos danos sofridos em razão do desabamento, porém o Estado negou o pleito alegando que não foi apurada conduta dolosa ou culposa de qualquer agente público e que a indenização deveria ser solicitada perante a empresa responsável pela construção do edifício. No que concerne à responsabilidade extracontratual do Estado, a situação narrada indica
  1. Aausência de responsabilidade do Estado pelos danos, salvo se individualizada conduta omissiva de agente público que pudesse ter evitado o evento danoso ou mitigado suas consequências.
  2. Bresponsabilidade solidária entre o Estado e a empresa construtora, ambas condicionadas à comprovação de culpa nos termos do Direito Civil e do nexo de causalidade entre a ação culposa e o dano sofrido.
  3. Causência de responsabilidade do Estado pelos danos sofridos pelas vítimas, eis que este somente responde civilmente quando comprovada falha na prestação do serviço ou conduta negligente de seus agentes.
  4. Da existência de responsabilidade do Estado pelos danos, a qual, por ser de natureza objetiva, prescinde da comprovação de dolo ou culpa, sendo necessário apenas o nexo de causalidade e a ausência de excludentes.
  5. Ea responsabilidade exclusiva do Estado, de natureza objetiva, a qual não pode ser afastada sequer mediante comprovação de caso fortuito ou força maior, mas somente em caso de culpa exclusiva das vítimas.
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GabaritoD — a existência de responsabilidade do Estado pelos danos, a qual, por ser de natureza objetiva, prescinde da comprovação de dolo ou culpa, sendo necessário apenas o nexo de causalidade e a ausência de excludentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil extracontratual do Estado – Teoria do Risco Administrativo

Gabarito: letra D. Na situação narrada, o Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes do desabamento em escola pública, independentemente de comprovação de dolo ou culpa de agente público, bastando o nexo de causalidade e a inexistência de excludentes. A responsabilidade civil extracontratual do Estado, no Brasil, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF; art. 43 do CC), sendo ônus do ente público demonstrar eventuais causas excludentes do nexo causal.

A questão testa o conhecimento dos requisitos da responsabilidade objetiva estatal e dos argumentos que a Administração Pública costuma utilizar para tentar se eximir do dever de indenizar, confundindo-a com a responsabilidade subjetiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há responsabilidade do Estado a menos que se individualize conduta omissiva de agente público. Isso subverte a regra constitucional: a responsabilidade do Estado é objetiva e não depende da identificação de um agente específico, seja por ação ou omissão. Ainda que se trate de omissão, a doutrina majoritária admite a responsabilidade objetiva (risco administrativo) quando o Estado tinha o dever jurídico de agir (omissão específica), como no caso de conservação do prédio escolar. Logo, a condição imposta pela alternativa é descabida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe responsabilidade solidária entre Estado e construtora, ambas subjetiva (dependente de comprovação de culpa). Primeiro, a responsabilidade do Estado é objetiva; segundo, a solidariedade entre o Estado e o contratado não se dá nessas bases. O Estado responde primariamente de forma objetiva, podendo exercer direito de regresso contra o construtor se este agiu com culpa, mas isso não condiciona a indenização ao lesado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro ao condicionar a responsabilidade do Estado à falha na prestação do serviço ou negligência de seus agentes (responsabilidade subjetiva). A CF/88 adotou a teoria do risco administrativo, que prescinde da demonstração de culpa do agente ou do serviço. A falha na prestação pode ser relevante para a responsabilidade por omissão, mas mesmo nesse caso a corrente dominante entende pela objetividade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o regime constitucional: a responsabilidade civil extracontratual do Estado é objetiva, exigindo apenas o dano, o nexo de causalidade e a ausência de excludentes (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior). Não se requer dolo ou culpa do agente público. O STF, no Tema 1237, reafirma que o Estado responde objetivamente nos termos da teoria do risco administrativo, cabendo ao ente público provar eventuais excludentes.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1237

STF Tema 1237:

"(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; [...]"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade objetiva do Estado não pode ser afastada por caso fortuito ou força maior, admitindo apenas a culpa exclusiva da vítima. Isso corresponde à teoria do risco integral, que não é a adotada no Brasil para a responsabilidade civil estatal (salvo hipóteses excepcionais como danos ambientais e acidentes nucleares). No regime geral do risco administrativo, o caso fortuito e a força maior são causas excludentes do nexo causal, assim como o fato exclusivo de terceiro e a culpa exclusiva da vítima. Portanto, a alternativa restringe indevidamente as excludentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre risco administrativo e risco integral. Enquanto o primeiro admite excludentes (fortuito, força maior, fato de terceiro), o segundo não. O candidato desatento pode marcar a E por achar que "objetiva" é sinônimo de "integral". Na dúvida, lembre-se: a regra no Brasil é o risco administrativo; o risco integral é exceção.

Conclusão: A situação narrada enquadra-se perfeitamente na responsabilidade objetiva do Estado, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de agente público. A alternativa D é a única que reflete o regime constitucional vigente.

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