Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc072961
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Um condenado criminalmente sob a custódia do Estado em estabelecimento prisional conseguiu fugir do presídio e, na fuga, roubou veículo automotor e atropelou um pedestre, que acabou falecendo. Seis meses depois, o mesmo fugitivo consumou um latrocínio. Consoante a jurisprudência do STF, o Estado
Aresponderá apenas pelo primeiro evento danoso, em vista da ausência de nexo causal no segundo caso.
Bresponderá apenas pelo segundo evento danoso, em vista da natureza dolosa do comportamento gerador do dano.
Cresponderá civilmente por ambos os eventos danosos, com base na teoria da responsabilidade objetiva.
Dnão responderá civilmente, haja vista que o autor não é agente público.
Eresponderá civilmente por ambos os eventos danosos, com base na teoria da culpa do serviço.
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GabaritoA — responderá apenas pelo primeiro evento danoso, em vista da ausência de nexo causal no segundo caso.
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Responsabilidade civil do Estado por danos causados por foragido
Gabarito: letra A. O STF, no Tema 362, consolidou que o Estado não responde objetivamente por danos decorrentes de crime praticado por foragido quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta. No caso, o roubo e o atropelamento durante a fuga mantêm o nexo direto; já o latrocínio praticado seis meses depois rompe esse vínculo. Assim, o Estado responde apenas pelo primeiro evento.
A questão exige conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre responsabilidade civil estatal em casos de fuga de presidiário. O STF limita a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, da CF, ao exigir nexo causal direto entre a omissão estatal (fuga) e o dano.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 362
STF, Tema 362:
"Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."
Evento Danoso
Nexo Causal Direto com a Fuga
Responsabilidade do Estado (STF, Tema 362)
Fundamento
Roubo e atropelamento (durante a fuga)
Sim
Sim
Nexo causal direto entre a omissão estatal (fuga) e o dano
Latrocínio (seis meses após a fuga)
Não
Não
Nexo causal rompido pelo decurso do tempo e autonomia da conduta
Consequência jurídica
—
Apenas pelo primeiro evento
Ausência de nexo direto no segundo evento afasta a responsabilidade objetiva
Nexo causal (Tema 362 STF)
1Durante a fuga
Roubo e atropelamento
Nexo direto → Estado responde
2Após a fuga (seis meses)
Latrocínio
Nexo rompido → Estado não responde
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme o Tema 362, o Estado responde objetivamente apenas pelos danos que mantenham nexo causal direto com a fuga. O roubo e o atropelamento ocorreram durante a fuga, portanto há nexo direto. O latrocínio, seis meses depois, já não possui vínculo direto com o ato omissivo do Estado (a fuga). Logo, a responsabilidade se limita ao primeiro evento danoso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado responde apenas pelo segundo evento (latrocínio) por ser doloso. Errada: o dolo do agente não é relevante para a responsabilidade objetiva do Estado (que independe de culpa). Além disso, para o segundo evento o nexo causal direto está rompido, afastando a responsabilidade. O primeiro evento é que possui nexo direto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado responde por ambos os eventos com base na responsabilidade objetiva. Errada: embora a responsabilidade seja objetiva, o STF exige nexo causal direto entre a fuga e o dano. O segundo evento (latrocínio após seis meses) rompe esse nexo, logo não há responsabilidade por ele.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o Estado não responde porque o autor não é agente público. Errada: o Estado responde objetivamente pelos danos causados por terceiros sob sua custódia (presos) quando há nexo com a omissão estatal. O preso não é agente público, mas o Estado é responsável por atos de seus agentes (que permitiram a fuga) e por omissão no dever de guarda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado responde por ambos os eventos com base na teoria da culpa do serviço. Errada: a responsabilidade por omissão estatal (falha na vigilância) é, em regra, subjetiva (culpa administrativa), mas o STF, no Tema 362, aplica a responsabilidade objetiva com a limitação do nexo causal direto. Mesmo que se aplicasse a teoria subjetiva, o segundo evento não teria nexo, pois a fuga não é causa direta de um crime seis meses depois. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade é por ambos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o Estado responde por todo e qualquer dano causado pelo foragido, simplesmente por ter permitido a fuga. No entanto, o STF exige nexo causal direto entre a fuga e o dano. O latrocínio praticado muito tempo depois rompe esse vínculo, e o Estado não responde. Fique atento ao fator temporal: quanto maior o intervalo, menor a probabilidade de nexo direto.