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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc072961
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Um condenado criminalmente sob a custódia do Estado em estabelecimento prisional conseguiu fugir do presídio e, na fuga, roubou veículo automotor e atropelou um pedestre, que acabou falecendo. Seis meses depois, o mesmo fugitivo consumou um latrocínio. Consoante a jurisprudência do STF, o Estado
  1. Aresponderá apenas pelo primeiro evento danoso, em vista da ausência de nexo causal no segundo caso.
  2. Bresponderá apenas pelo segundo evento danoso, em vista da natureza dolosa do comportamento gerador do dano.
  3. Cresponderá civilmente por ambos os eventos danosos, com base na teoria da responsabilidade objetiva.
  4. Dnão responderá civilmente, haja vista que o autor não é agente público.
  5. Eresponderá civilmente por ambos os eventos danosos, com base na teoria da culpa do serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — responderá apenas pelo primeiro evento danoso, em vista da ausência de nexo causal no segundo caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por danos causados por foragido

Gabarito: letra A. O STF, no Tema 362, consolidou que o Estado não responde objetivamente por danos decorrentes de crime praticado por foragido quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta. No caso, o roubo e o atropelamento durante a fuga mantêm o nexo direto; já o latrocínio praticado seis meses depois rompe esse vínculo. Assim, o Estado responde apenas pelo primeiro evento.

A questão exige conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre responsabilidade civil estatal em casos de fuga de presidiário. O STF limita a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, da CF, ao exigir nexo causal direto entre a omissão estatal (fuga) e o dano.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 362

STF, Tema 362:

"Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."

Evento Danoso

Nexo Causal Direto com a Fuga

Responsabilidade do Estado (STF, Tema 362)

Fundamento

Roubo e atropelamento (durante a fuga)

Sim

Sim

Nexo causal direto entre a omissão estatal (fuga) e o dano

Latrocínio (seis meses após a fuga)

Não

Não

Nexo causal rompido pelo decurso do tempo e autonomia da conduta

Consequência jurídica

Apenas pelo primeiro evento

Ausência de nexo direto no segundo evento afasta a responsabilidade objetiva

Nexo causal (Tema 362 STF)
  • 1Durante a fuga
    • Roubo e atropelamento
    • Nexo direto → Estado responde
  • 2Após a fuga (seis meses)
    • Latrocínio
    • Nexo rompido → Estado não responde
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme o Tema 362, o Estado responde objetivamente apenas pelos danos que mantenham nexo causal direto com a fuga. O roubo e o atropelamento ocorreram durante a fuga, portanto há nexo direto. O latrocínio, seis meses depois, já não possui vínculo direto com o ato omissivo do Estado (a fuga). Logo, a responsabilidade se limita ao primeiro evento danoso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado responde apenas pelo segundo evento (latrocínio) por ser doloso. Errada: o dolo do agente não é relevante para a responsabilidade objetiva do Estado (que independe de culpa). Além disso, para o segundo evento o nexo causal direto está rompido, afastando a responsabilidade. O primeiro evento é que possui nexo direto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Estado responde por ambos os eventos com base na responsabilidade objetiva. Errada: embora a responsabilidade seja objetiva, o STF exige nexo causal direto entre a fuga e o dano. O segundo evento (latrocínio após seis meses) rompe esse nexo, logo não há responsabilidade por ele.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o Estado não responde porque o autor não é agente público. Errada: o Estado responde objetivamente pelos danos causados por terceiros sob sua custódia (presos) quando há nexo com a omissão estatal. O preso não é agente público, mas o Estado é responsável por atos de seus agentes (que permitiram a fuga) e por omissão no dever de guarda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado responde por ambos os eventos com base na teoria da culpa do serviço. Errada: a responsabilidade por omissão estatal (falha na vigilância) é, em regra, subjetiva (culpa administrativa), mas o STF, no Tema 362, aplica a responsabilidade objetiva com a limitação do nexo causal direto. Mesmo que se aplicasse a teoria subjetiva, o segundo evento não teria nexo, pois a fuga não é causa direta de um crime seis meses depois. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade é por ambos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o Estado responde por todo e qualquer dano causado pelo foragido, simplesmente por ter permitido a fuga. No entanto, o STF exige nexo causal direto entre a fuga e o dano. O latrocínio praticado muito tempo depois rompe esse vínculo, e o Estado não responde. Fique atento ao fator temporal: quanto maior o intervalo, menor a probabilidade de nexo direto.

Gabarito: letra A.

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