Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc072962
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação
Apara aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Bnos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem, exclusivamente para aquisição de material bélico ou relacionado à segurança.
Cpara contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Dquando a União, o Estado ou Município tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Epara aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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GabaritoC — para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
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Dispensa de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização, é hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, XIII da Lei 14.133/2021. As demais alternativas ou são casos de inexigibilidade (arts. 74, I e V) ou contêm restrições incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, I, e não de dispensa. A confusão entre inexigibilidade e dispensa é clássica.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 75, VII prevê a dispensa "nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem", sem a restrição "exclusivamente para aquisição de material bélico ou relacionado à segurança". A alternativa acrescenta um limitador inexistente, tornando-a incorreta.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 – É dispensável a licitação:
VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 75, XIII:
Art. 75Lei-14133
Art. 75 – É dispensável a licitação:
XIII – para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 75, X dispensa licitação "quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento". A alternativa amplia indevidamente para Estados e Municípios, que não estão contemplados nesse inciso.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 – É dispensável a licitação:
X – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade (art. 74, V), não de dispensa. Novamente, erro de classificação.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
PEGA ESSA DICA!
Grave que os casos do art. 74 são de inviabilidade de competição (fornecedor único, artista consagrado, notória especialização, credenciamento, imóvel singular). Já o art. 75 trata de situações em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público (valores baixos, guerra, emergência, etc.).