Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc072964
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
A Lei nº 14.133/2021 previu várias hipóteses de rescisão dos contratos administrativos. Considere as seguintes situações:I. Atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.II. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.III. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou concessão de recuperação judicial da empresa.Corresponde à descrição legal o que consta em
  1. AI, II e III.
  2. BII e III apenas.
  3. CI, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção contratual na Lei 14.133/2021 – motivos do art. 137

Gabarito: letra D (I e II, apenas). Os itens I e II reproduzem exatamente os incisos VII e III do art. 137 da Lei 14.133/2021, que listam motivos para extinção do contrato. O item III, por incluir “concessão de recuperação judicial”, extrapola o rol legal, já que o inciso IV prevê apenas falência, insolvência civil, dissolução ou falecimento.

A questão exige conhecimento literal do art. 137, que elenca as situações que autorizam a extinção do contrato administrativo (com contraditório e ampla defesa). Vejamos cada item:

Art. 137Lei-14133

Art. 137 — Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: … III — alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV — decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; … VII — atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.

Item

Descrição no Enunciado

Inciso Correspondente no Art. 137 da Lei 14.133/2021

Previsão Legal

Correto?

I

Atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.

VII

Sim

✅ Sim

II

Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.

III

Sim

✅ Sim

III

Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou concessão de recuperação judicial da empresa.

IV (parcial)

Não (recuperação judicial não consta)

❌ Não

Item I — ✅ Correto

Reproduz integralmente o inciso VII: atraso ou impossibilidade de liberação de áreas sujeitas a desapropriação, desocupação ou servidão administrativa. É motivo legal para extinção.

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao inciso III: alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato. Também é motivo previsto.

Item III — ❌ Incorreto

O inciso IV menciona “decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado”. Não há previsão de “concessão de recuperação judicial”. A recuperação judicial é um instituto da Lei 11.101/2005 que visa evitar a falência, mas não está elencada no art. 137 como causa de extinção contratual. Portanto, o item erra ao incluí-la.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a recuperação judicial (um instituto comum) como se fosse motivo de extinção, mas o rol do art. 137 é taxativo e não a contempla. O candidato desatento pode considerar o item III correto por analogia, mas a literalidade da lei prevalece.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Logo, a alternativa D (I e II, apenas) é o gabarito.

Link permanente: /questoes/fc072964