Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc072964
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
A Lei nº 14.133/2021 previu várias hipóteses de rescisão dos contratos administrativos. Considere as seguintes situações:I. Atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.II. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.III. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou concessão de recuperação judicial da empresa.Corresponde à descrição legal o que consta em
AI, II e III.
BII e III apenas.
CI, apenas.
DI e II, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoD — I e II, apenas.
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Extinção contratual na Lei 14.133/2021 – motivos do art. 137
Gabarito: letra D (I e II, apenas). Os itens I e II reproduzem exatamente os incisos VII e III do art. 137 da Lei 14.133/2021, que listam motivos para extinção do contrato. O item III, por incluir “concessão de recuperação judicial”, extrapola o rol legal, já que o inciso IV prevê apenas falência, insolvência civil, dissolução ou falecimento.
A questão exige conhecimento literal do art. 137, que elenca as situações que autorizam a extinção do contrato administrativo (com contraditório e ampla defesa). Vejamos cada item:
Art. 137Lei-14133
Art. 137 — Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: … III — alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV — decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; … VII — atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.
Item
Descrição no Enunciado
Inciso Correspondente no Art. 137 da Lei 14.133/2021
Previsão Legal
Correto?
I
Atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.
VII
Sim
✅ Sim
II
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
III
Sim
✅ Sim
III
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou concessão de recuperação judicial da empresa.
IV (parcial)
Não (recuperação judicial não consta)
❌ Não
Item I — ✅ Correto
Reproduz integralmente o inciso VII: atraso ou impossibilidade de liberação de áreas sujeitas a desapropriação, desocupação ou servidão administrativa. É motivo legal para extinção.
Item II — ✅ Correto
Corresponde ao inciso III: alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato. Também é motivo previsto.
Item III — ❌ Incorreto
O inciso IV menciona “decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado”. Não há previsão de “concessão de recuperação judicial”. A recuperação judicial é um instituto da Lei 11.101/2005 que visa evitar a falência, mas não está elencada no art. 137 como causa de extinção contratual. Portanto, o item erra ao incluí-la.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a recuperação judicial (um instituto comum) como se fosse motivo de extinção, mas o rol do art. 137 é taxativo e não a contempla. O candidato desatento pode considerar o item III correto por analogia, mas a literalidade da lei prevalece.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Logo, a alternativa D (I e II, apenas) é o gabarito.