Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc072966
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área Processual
A propósito do provimento dos cargos públicos, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que
Aa suspensão dos direitos políticos por decisão criminal transitada em julgado é causa de impedimento absoluto à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público.
Bsomente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Cé possível restringir, por ato administrativo, a idade para inscrição em concurso, desde que tal limitação possa ser justificada pelas atribuições do cargo a ser provido.
Dé válido o estabelecimento de percentual de vagas exclusivas para candidatos do gênero masculino em concursos relacionados à área de segurança pública.
Eo acesso aos cargos públicos pelos estrangeiros é direito de eficácia contida e aplicação imediata, podendo ser restringido por legislação infraconstitucional.
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GabaritoB — somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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Provimento de cargos públicos e jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. O STF consolidou que a exigência de exame psicotécnico em concurso público depende de previsão legal, em homenagem ao princípio da legalidade (CF, art. 37, I). As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados da Corte, especialmente o recente julgado que afasta o impedimento absoluto à posse em caso de suspensão dos direitos políticos (RE 1.282.553/2023).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no RE 1.282.553 (julgado em 04.10.2023), fixou a seguinte tese:
STF – Repercussão Geral – RE 1.282.553:
“A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15 inciso III da Constituição Federal — condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos — não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (Constituição Federal, art. 1º, incisos III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei n. 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do Juízo de Execuções, que analisará a compatibilidade de horários.”
Portanto, a suspensão dos direitos políticos não é causa de impedimento absoluto à nomeação e posse; a assertiva está em desacordo com a jurisprudência atual do STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firmou entendimento de que a imposição de exame psicotécnico como requisito para habilitação em concurso público somente pode ser estabelecida por lei, em atendimento ao princípio da legalidade (CF, art. 37, I). Não é suficiente a previsão em edital ou ato administrativo infralegal. Essa orientação é pacífica e decorre do Tema 22 da Repercussão Geral (RE 603.562), dentre outros precedentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF consolidou, por meio da Súmula 683, que “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face da lei que o estabeleça”. Assim, a restrição etária não pode ser imposta por ato administrativo (edital, portaria etc.), ainda que justificada pelas atribuições do cargo. A exigência de lei formal é indeclinável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reserva de vagas exclusiva para candidatos do gênero masculino viola o princípio constitucional da igualdade (CF, art. 5º, I). Embora sejam admitidas ações afirmativas para mulheres em certos concursos (ex.: Lei n. 12.990/2014 para negros; leis estaduais para policiais femininas), nunca se validou exclusividade para homens. O STF, em diversos julgados, reafirma a isonomia de gênero no acesso a cargos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acesso de estrangeiros a cargos públicos é norma de eficácia limitada, dependente de lei regulamentadora (CF, art. 37, I). Não se trata de direito de eficácia contida e aplicação imediata — a própria Constituição condiciona o exercício à forma da lei. O STF já decidiu que, enquanto não houver lei específica, não há direito subjetivo ao cargo por estrangeiros.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a jurisprudência antiga ou o senso comum de que “condenado não pode tomar posse”. O STF, porém, evoluiu em 2023: posse é permitida desde que não haja incompatibilidade com o crime; o óbice não é absoluto. Memorize essa tese – é quente.