Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc073050
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
O Decreto nº 9.094/2017 trouxe diversas inovações tendentes a simplificar aprestação de serviços públicos aos cidadãos, buscando facilitar e ampliar o acesso de todos. Nesse sentido, referido diploma
Aestabelece que os usuários dos serviços públicos que tenham sugestões de simplificação na prestação de serviços prestados por órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, deverão recorrer a procedimento de mediação judicial ou extrajudicial.
Bintroduziu a faculdade de instituição da Carta de Serviços ao Usuário, pelos órgãos do Poder Executivo Federal que prestam serviços públicos ao cidadão, a qual poderá restringir as regras gerais previstas no citado decreto.
Cdispensa o reconhecimento de firma ou assinatura do usuário de serviços públicos para o preenchimento de declarações e formulários, salvo em se tratando de formulário que solicite a expedição de certidões.
Destabelece o cadastro de pessoas físicas - CPF como documento preferencial para identificação e solicitação de serviços públicos, porém não poderá ser substituto da apresentação de outros dados como Número de Identificação do Trabalhador - NIT.
Eprevê que a autenticação de documento poderá ser feita pelo próprio servidor público a quem o documento deva ser apresentado, mediante o cotejo da cópia com o documento original apresentado pelo usuário do serviço público.
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GabaritoE — prevê que a autenticação de documento poderá ser feita pelo próprio servidor público a quem o documento deva ser apresentado, mediante o cotejo da cópia com o documento original apresentado pelo usuário do serviço público.
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Decreto nº 9.094/2017 - Simplificação de Serviços Públicos
Gabarito: letra E. O Decreto nº 9.094/2017 prevê que a autenticação de cópias de documentos pode ser feita pelo próprio servidor público mediante cotejo com o original. As demais alternativas distorcem ou contrariam expressamente o texto do decreto.
Decreto 9.094/2017
1Simplificação
CPF como número único (art. 3º)
Dispensa firma/autenticação (art. 4º)
Autenticação pelo servidor (art. 5º)
Carta de Serviços obrigatória (art. 7º)
2Sugestões
Ouvidorias (não mediação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O decreto não estabelece procedimento de mediação judicial ou extrajudicial para sugestões de simplificação. As sugestões podem ser encaminhadas por ouvidorias, mas sem exigência de mediação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A instituição da Carta de Serviços ao Usuário é obrigatória, e não facultativa (art. 7º do Decreto). Além disso, a Carta deve observar as regras gerais do decreto, não podendo restringi-las.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O decreto dispensa reconhecimento de firma e autenticação de forma geral, salvo quando houver dúvida de autenticidade (art. 4º). Não há exceção específica para formulários que solicitem certidões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPF é estabelecido como número único de identificação, podendo substituir outros cadastros como NIT, PIS, etc. (art. 3º). A alternativa afirma o contrário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 5º do Decreto nº 9.094/2017, a autenticação de documento poderá ser feita pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, mediante cotejo da cópia com o original apresentado pelo usuário. Essa medida visa simplificar o atendimento.