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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc073061
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
O efeito ativo reflexo do ato administrativo consiste no efeito que
  1. Aque age por tempo determinado desde a edição do ato.
  2. Bé preliminar ou inicial e distinto da eficácia principal do ato.
  3. Catinge terceiros estranhos à relação jurídica principal.
  4. Dque atinge o próprio ato.
  5. Eque impede a reanálise do ato que possa prejudicar o administrado.
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GabaritoC — atinge terceiros estranhos à relação jurídica principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos dos atos administrativos - Efeito reflexo

Gabarito: letra C. O efeito reflexo (ou indireto) é aquele que atinge terceiros alheios à relação jurídica principal, sem ser o destinatário direto do ato. É a projeção do ato sobre terceiros, conforme a doutrina clássica do Direito Administrativo.

A questão exige o conhecimento da classificação dos efeitos do ato administrativo quanto ao alcance. Os efeitos podem ser:

  • Diretos: atingem o destinatário principal.

  • Reflexos: atingem terceiros estranhos à relação jurídica principal.

O material de apoio sobre atos administrativos conceitua ato como "declaração unilateral que produz efeitos jurídicos imediatos", e a classificação doutrinária dos efeitos é pacífica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se ao termo (elemento acidental), não ao efeito reflexo. O termo determina o início ou fim da eficácia, mas não a projeção sobre terceiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve efeito prodrômico ou preliminar, que é a fase inicial de produção de efeitos, distinta do efeito reflexo. Este atinge terceiros independentemente de ser inicial ou principal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conceito exato de efeito reflexo: "atinge terceiros estranhos à relação jurídica principal". Exemplo clássico: a nomeação de um ocupante de cargo em comissão gera efeito direto para o nomeado (posse), mas efeito reflexo para o ex-ocupante que perde o cargo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Efeito que atinge o próprio ato é próprio da autotutela (anulação ou revogação), não do efeito reflexo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impedir a reanálise do ato relaciona-se à coisa julgada administrativa ou preclusão, não ao efeito reflexo.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: efeitos diretos = destinatário; efeitos reflexos = terceiros. Exemplos práticos ajudam a fixar: multa de trânsito (direto: proprietário; reflexo: condutor habitual).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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