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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc073063
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Em se tratando de atos administrativos, a presunção que aponta para o pressuposto de que, até prova em contrário, todos os atos da Administração são considerados válidos perante o direito, se refere à presunção de
  1. Aconstância, que tem natureza jurisprudencial.
  2. Blegalidade, que tem natureza juris et de jure.
  3. Cvalidade, que tem natureza juris tantum.
  4. Dveracidade, que tem natureza de lege ferenda.
  5. Ecerteza, que tem natureza de lege lata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — validade, que tem natureza juris tantum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo – Presunção de validade

Gabarito: letra C. A presunção descrita – de que, até prova em contrário, todos os atos da Administração são considerados válidos perante o direito – é a presunção de validade (também chamada de presunção de legitimidade). Ela tem natureza juris tantum, ou seja, admite prova em contrário, sendo uma presunção relativa.

A banca cobra a distinção entre os atributos dos atos administrativos, especialmente a presunção de validade (ou legitimidade) e a presunção de veracidade. Enquanto a primeira recai sobre a conformidade do ato com a ordem jurídica, a segunda recai sobre a verdade dos fatos alegados pela Administração. Ambas são relativas (juris tantum), mas o enunciado fala expressamente em atos "válidos", o que remete à validade.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D (veracidade) parece semelhante, mas a veracidade diz respeito à presunção de que os fatos narrados pela Administração são verdadeiros, e não à validade do ato em si. A banca frequentemente troca esses dois conceitos. Lembre-se: validade = conformidade com o direito; veracidade = veracidade dos fatos.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Constância não é um atributo reconhecido dos atos administrativos. A doutrina elenca como atributos a presunção de legitimidade/validade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. A expressão "constância" não se encaixa.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Legalidade é um princípio, mas o termo mais preciso para o atributo é validade (ou legitimidade). Embora a presunção de legalidade seja usada como sinônimo, a banca prefere o termo validade, e o enunciado fala em "válidos". Além disso, a alternativa afirma que tem natureza juris et de jure (absoluta), o que é falso. A presunção é juris tantum (relativa).

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A presunção de validade (ou legitimidade) é exatamente a que considera os atos administrativos válidos até prova em contrário. Sua natureza é juris tantum, pois admite prova em contrário. É o que consta do enunciado: "até prova em contrário, todos os atos da Administração são considerados válidos".

Alternativa D – ❌ Incorreta

Veracidade é outro atributo, mas refere-se à presunção de que os fatos declarados pela Administração são verdadeiros (ex.: certidões, atestados). Não se confunde com a validade do ato. A alternativa ainda afirma que tem natureza de lege ferenda ("de lei a ser feita"), o que é incorreto – a veracidade também é juris tantum.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Certeza não é um atributo autônomo. A presunção de certeza poderia ser confundida com veracidade, mas não é consagrada na doutrina. Além disso, a natureza de lege lata (de lei já existente) é genérica e não se aplica especificamente.

Resumo: A única alternativa que combina o termo correto (validade) com a natureza correta (juris tantum) é a C.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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