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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc073067
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
A competência para o processo administrativo previsto pela Lei nº 9.784/1999:
  1. Ase inespecífica, deve ser atribuída ao órgão máximo superior ao agente processado.
  2. Bse delegada ou em caso de revogação da delegação, deve ser publicada em meio oficial.
  3. Cé passível de avocação por superior hierárquico, dispensada a motivação do ato, que tem natureza discricionária.
  4. Dé renunciável em qualquer hipótese, mas sob a exigência de que haja agente de mesma hierarquia para exercê-la.
  5. Ese delegada a terceiro, é irrevogável dentro da esfera de abrangência da delegação.
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GabaritoB — se delegada ou em caso de revogação da delegação, deve ser publicada em meio oficial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 14, caput, da Lei nº 9.784/1999, que exige a publicação em meio oficial tanto do ato de delegação quanto de sua revogação. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o critério de competência inespecífica: o art. 17 determina que o processo seja iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico, não a de maior grau. Cuidado com essa troca clássica!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na falta de competência específica, o processo deve ser atribuído ao órgão máximo superior. Contudo, o art. 17 da Lei 9.784/1999 estabelece que, inexistindo competência legal específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. A inversão torna a alternativa errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 14Lei-9784

Art. 14 — "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."

Exatamente o que a alternativa enuncia: tanto a delegação quanto a revogação da delegação devem ser publicadas em meio oficial. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A avocação de competência, prevista no art. 15, é permitida apenas "em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados". Portanto, a motivação é exigida, não dispensada. A natureza discricionária do ato não elimina a necessidade de justificação. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 11 da Lei 9.784/1999 afirma que "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". Logo, não é renunciável em qualquer hipótese. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 14, § 2º, da Lei 9.784/1999 dispõe que "o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante". Assim, a delegação não é irrevogável, mas sim revogável a qualquer momento. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os arts. 11 a 15 da Lei 9.784/1999 — eles concentram as regras essenciais sobre competência, delegação e avocação. Decore especialmente: competência é irrenunciável (art. 11), delegação e revogação precisam de publicação (art. 14), delegação é sempre revogável (art. 14, §2º), e avocação exige motivação (art. 15).

Gabarito: letra B.

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