Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073071
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
A propósito do princípio da publicidade no procedimento licitatório, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que
Aa publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dispensada a publicação em diário oficial.
Bas propostas permanecerão sigilosas até a homologação da licitação.
Co orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, ressalvado o acesso pelos órgão de controle.
Do modo de disputa aberto pressupõe o sigilo das propostas até a abertura da licitação.
Edevassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo é conduta ímproba, mas não tipificada criminalmente.
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GabaritoC — o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, ressalvado o acesso pelos órgão de controle.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade nas licitações – Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 permite, excepcionalmente, que o orçamento estimado da contratação tenha caráter sigiloso, desde que justificado, ressalvado o acesso pelos órgãos de controle (art. 24). A alternativa C reproduz exatamente essa previsão legal, enquanto as demais distorcem o regime de publicidade.
A banca testa o conhecimento das regras de publicidade e sigilo na Lei 14.133/2021. Embora a publicidade seja a regra, o legislador previu hipóteses de sigilo ou publicidade diferida. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre publicidade/sigilo na Lei 14.133/2021
Correta?
Fundamento legal
A
Publicidade do edital apenas no PNCP, dispensada publicação em diário oficial.
❌
Art. 54, §1º exige publicação de extrato no Diário Oficial.
B
Propostas sigilosas até a homologação.
❌
Art. 56: sigilo depende do modo de disputa (aberto/fechado); regra não é até homologação.
C
Orçamento estimado pode ter caráter sigiloso, ressalvado acesso pelos órgãos de controle.
✅
Art. 24: permite sigilo excepcional do orçamento, com acesso garantido ao controle.
D
Modo aberto pressupõe sigilo das propostas até a abertura.
❌
Art. 56, I: modo aberto tem lances públicos e sucessivos, sem sigilo.
E
Devassar sigilo de proposta é conduta ímproba, mas não tipificada criminalmente.
❌
Art. 337-E do CP tipifica criminalmente a conduta (violação de sigilo em licitação).
Publicidade na Lei 14.133/2021
1Regra geral
PNCP (inteiro teor)
Diário Oficial (extrato)
Jornal de grande circulação
2Exceções de sigilo
Orçamento estimado (art. 24)
Caráter sigiloso justificado
Acesso resguardado ao controle
Propostas (modo fechado)
Sigilo até a data de divulgação
Modo aberto
Lances públicos e sucessivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a publicidade do edital se dá apenas no PNCP, dispensando a publicação em diário oficial. O art. 54, §1º, porém, exige a publicação de extrato no Diário Oficial da União, Estado, DF ou Município, além da divulgação no PNCP. Logo, a dispensa é equivocada.
Art. 54, §1Lei-14133
Art. 54 — “A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)”. § 1º — “Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as propostas permanecem sigilosas até a homologação. O sigilo das propostas depende do modo de disputa: no modo fechado (art. 56, II) ficam sigilosas até a data de divulgação; no modo aberto (art. 56, I) são públicas e sucessivas. A regra geral é a publicidade após a abertura, não até a homologação. Portanto, a assertiva é falsa.
Art. 56Lei-14133
Art. 56 — “O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I — aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II — fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 24 da Lei 14.133/2021: o orçamento estimado pode ser sigiloso, com exceção do acesso pelos órgãos de controle.
Art. 24Lei-14133
Art. 24 — “Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I — o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o modo de disputa aberto pressupõe sigilo das propostas até a abertura. No modo aberto, os lances são públicos e sucessivos, não havendo sigilo. O sigilo é característico do modo fechado (art. 56, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que devassar o sigilo de proposta é conduta ímproba, mas não tipificada criminalmente. Na verdade, a Lei 14.133/2021 tipifica como crime a conduta de devassar o sigilo de proposta (art. 175, III), além de constituir ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). Portanto, a afirmação de que não é crime é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de o princípio da publicidade ser a regra, mas cobra justamente a exceção (sigilo do orçamento). O candidato desatento pode buscar uma alternativa que reforce a publicidade ampla e desprezar a C, que é a correta. Lembre-se: a lei admite sigilo em hipóteses específicas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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