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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073072
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
No tocante à concorrência, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que tal modalidade
  1. Aserá adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
  2. Badotará como critério obrigatório o menor preço ou o maior desconto, para o julgamento das propostas.
  3. Cserá adotada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
  4. Dé obrigatória para licitações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
  5. Epoderá ser utilizada para registro de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras.
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GabaritoE — poderá ser utilizada para registro de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidade Concorrência na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A concorrência pode ser utilizada para registro de preços (SRP), pois o SRP é um procedimento auxiliar que se aplica a qualquer modalidade licitatória, como previsto na Lei 14.133/2021. As demais alternativas descrevem características de outras modalidades (pregão, concurso) ou impõem restrições inexistentes.

A banca explora o conhecimento das modalidades licitatórias, especialmente a diferenciação entre concorrência, pregão e concurso. A concorrência é uma modalidade de ampla aplicação, sem restrições de objeto, e admite diversos critérios de julgamento.

Alternativa

Descrição (Resumo)

Modalidade Correta (se aplicável)

Erro / Acerto

A

Objeto com padrões de desempenho e qualidade definíveis objetivamente por especificações usuais de mercado.

Pregão (art. 29)

❌ Confunde concorrência com pregão.

B

Critério obrigatório de julgamento: menor preço ou maior desconto.

❌ A concorrência admite múltiplos critérios (art. 33).

C

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; critério: melhor técnica ou conteúdo artístico; concede prêmio.

Concurso (art. 6º, XXXVIII)

❌ Troca concurso por concorrência.

D

Obrigatória para licitações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.

❌ Não há obrigatoriedade legal para grande vulto.

E

Pode ser utilizada para registro de preços (SRP) para contratações futuras.

✅ Correta. A concorrência é compatível com o SRP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o pregão, não a concorrência. O art. 29 da Lei 14.133/2021 estabelece:

Art. 29Lei-14133

Art. 29 — "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."

Portanto, a condição descrita é do pregão, não da concorrência. Erro: confunde as modalidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concorrência admite diversos critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico (art. 33 e seguintes da lei). Não há obrigatoriedade de usar exclusivamente menor preço ou maior desconto. A afirmação é restritiva demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é objeto da modalidade "concurso" (prevista no art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei 14.133/2021). O concurso tem critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico e pode conceder prêmio. A concorrência não é a modalidade adequada para esse fim. Erro: troca concurso por concorrência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 14.133/2021 não torna a concorrência obrigatória para licitações de grande vulto. Grandes vultos podem ser licitados por concorrência, pregão (para objetos comuns), diálogo competitivo, entre outras. A obrigatoriedade não existe; a escolha da modalidade depende das características do objeto. Afirmação sem amparo legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar (art. 78, IV) que pode ser adotado em qualquer modalidade de licitação, inclusive na concorrência. A lei não veda essa utilização; ao contrário, a concorrência é frequentemente empregada para SRP quando o objeto envolve elevados valores ou complexidade, ou quando se deseja ampla participação. Portanto, a concorrência "poderá ser utilizada para registro de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras." Afirmação correta.

Conclusão: Apenas a alternativa E está de acordo com a Lei 14.133/2021.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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