Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc073074
Banca
FCC
Órgão
MPE-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Passados noventa dias do final do exercício, o prefeito do Município X não encaminhou ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal, o balanço geral do Município. Neste caso, conforme estatui a Constituição do Estado do Piauí, haverá
Aabertura de tomada de contas pela Câmara Municipal, que poderá solicitar ao Tribunal de Contas do Estado a designação de auditoria para assisti-la no processo.
Brejeição automática das contas do Prefeito, devendo a Câmara de Vereadores abrir processo de impedimento dessa autoridade.
Cabertura de tomada de contas pelo Tribunal de Contas do Estado, cujo julgamento será apreciado, em grau de recurso, pela Câmara Municipal.
Dabertura de processo de crime de responsabilidade do Prefeito, a ser julgado pela Assembleia Legislativa.
Einstalação de Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa, devendo ser convocado o Prefeito para prestar esclarecimentos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — abertura de tomada de contas pela Câmara Municipal, que poderá solicitar ao Tribunal de Contas do Estado a designação de auditoria para assisti-la no processo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tomada de Contas por falta de prestação de contas municipal
Gabarito: letra A. O prefeito que não encaminha o balanço geral ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal no prazo de 90 dias após o exercício deixa de prestar contas devidas. Nessa hipótese, as constituições estaduais (inclusive a do Piauí) preveem que a Câmara Municipal instaure tomada de contas e possa solicitar ao Tribunal de Contas do Estado a designação de auditoria para auxiliá-la. A alternativa A espelha exatamente esse procedimento.
A questão exige conhecimento específico das normas de controle externo municipal previstas na Constituição do Estado do Piauí. Embora o texto canônico disponibilizado seja da Constituição do Paraná, seu art. 20, II já indica que a não prestação de contas é causa de intervenção; o procedimento de tomada de contas pela Câmara Municipal é o passo imediato antes da intervenção. As demais alternativas contaminam competências ou instituem reações automáticas incompatíveis com o devido processo.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Câmara Municipal, ao constatar que o prefeito não prestou contas no prazo, deve abrir uma tomada de contas (procedimento de controle externo destinado a apurar a regularidade da gestão). Para tanto, pode solicitar ao Tribunal de Contas do Estado que designe auditoria para assisti-la, conforme autorizado pela Constituição Estadual. É a solução que respeita a competência do Legislativo municipal e a cooperação técnica do TCE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há rejeição automática das contas. O princípio do contraditório e da ampla defesa exige que o prefeito seja ouvido. A abertura de processo de impedimento (impeachment) é consequência de um julgamento político, não automática. A alternativa confunde omissão com punição sumária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tomada de contas é de iniciativa da Câmara Municipal, não do Tribunal de Contas. O TCE atua como órgão técnico auxiliar, mas não instaura o procedimento. Além disso, o julgamento final das contas do prefeito é da Câmara, com parecer prévio do TCE (não em grau de recurso). A alternativa inverte os papéis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime de responsabilidade do prefeito é julgado pela Câmara Municipal, não pela Assembleia Legislativa estadual (que julga o governador). A ausência de prestação de contas pode configurar crime, mas a competência para processo e julgamento é do Legislativo municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CPI é instrumento de investigação parlamentar, mas não é o procedimento específico para a falta de prestação de contas. Além disso, seria instaurada pela Câmara Municipal, não pela Assembleia Legislativa, pois o fato diz respeito a município. A alternativa erra o órgão competente e o instrumento adequado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta atrair o candidato com reações automáticas ou troca de competências. Lembre-se: a falta de prestação de contas não gera rejeição automática, mas sim abertura de tomada de contas pela Câmara Municipal, com possível auxílio do TCE. O prefeito responde perante o Legislativo municipal, não estadual.