Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc073119
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Sobre as formas de terceirização nas relações de trabalho, inclusive no que tange à contratação pela Administração Pública de empresas terceiras, tendo em vista a interpretação constitucional dada pelo Supremo Tribunal Federal na matéria, bem como a jurisprudência trabalhista, é correto afirmar que
Aa Administração Pública, para a contratação de terceiros, deve exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados desta.
Bo Ente Público que celebrar contrato de empreitada será automaticamente responsável por obrigação trabalhista contraída pelo empreiteiro.
Ca concessionária de serviço público não poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes.
Do STF julgou inconstitucional a lei que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros.
Ea Administração Pública é responsável por encargos trabalhistas gerados pela empresa contratada se não conseguir provar que agiu diligentemente.
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GabaritoA — a Administração Pública, para a contratação de terceiros, deve exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados desta.
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Terceirização na Administração Pública
Gabarito: letra A. A Administração Pública, ao contratar terceiros, deve exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, conforme exigência legal (Lei nº 6.019/74, art. 4º-A) e jurisprudência consolidada. As demais alternativas apresentam erros: a responsabilidade trabalhista não é automática (B), concessionárias podem contratar terceiros para atividades inerentes (C), o STF não declarou inconstitucional a lei de transporte de cargas (D) e a responsabilidade da Administração exige comprovação de culpa, não mera inversão do ônus probatório (E).
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento
A
A Administração Pública, para a contratação de terceiros, deve exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados desta.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 4º-A da Lei nº 6.019/74; ADI 5.685 (STF); Súmula 331, V, TST.
B
O Ente Público que celebrar contrato de empreitada será automaticamente responsável por obrigação trabalhista contraída pelo empreiteiro.
A concessionária de serviço público não poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes.
❌ Incorreta
Art. 25, §1º, Lei nº 8.987/95 (permite a contratação).
D
O STF julgou inconstitucional a lei que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros.
❌ Incorreta
O STF não declarou inconstitucional a lei de transporte de cargas.
E
A Administração Pública é responsável por encargos trabalhistas gerados pela empresa contratada se não conseguir provar que agiu diligentemente.
❌ Incorreta
A responsabilidade exige comprovação de culpa da Administração (ônus do empregado), não inversão do ônus probatório.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência de capital social integralizado compatível com o número de empregados está prevista no art. 4º-A da Lei nº 6.019/74 (incluído pela Lei nº 13.429/17), que estabelece requisitos para a empresa prestadora de serviços a terceiros. O STF, ao julgar a ADI 5.685, considerou constitucional a terceirização inclusive de atividade-fim, mas não afastou as cautelas legais, entre elas a comprovação de capacidade econômica. A Administração Pública, como tomadora, deve fiscalizar o cumprimento desse requisito, sob pena de responsabilização subsidiária (Súmula 331, TST, item V). Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ente Público não é automaticamente responsável por obrigações trabalhistas do empreiteiro. O STF, na ADC 16, declarou constitucional o art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 (atual art. 121, §2º, da Lei nº 14.133/21), que afasta a transferência automática da responsabilidade. A responsabilidade subsidiária da Administração só surge se comprovada conduta culposa na fiscalização (Súmula 331, V, TST). Assim, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É exatamente o oposto. O art. 25, §1º, da Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões) dispõe:
Lei 8.987/95:
§ 1º — Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
Portanto, a concessionária pode contratar terceiros para atividades inerentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há registro de que o STF tenha julgado inconstitucional a lei do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. A questão não apresenta qualquer fundamento nesse sentido. É uma afirmativa genérica e falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas não decorre da mera incapacidade de provar diligência. Conforme a Súmula 331, V, do TST, a responsabilidade subsidiária exige que seja evidenciada a conduta culposa do ente público no cumprimento das obrigações legais, especialmente na fiscalização. O ônus da prova é de quem alega a culpa (o trabalhador ou o sindicato), e não da Administração. A alternativa inverte indevidamente esse ônus.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato na alternativa E, fazendo parecer que a Administração tem o dever de provar sua diligência para se eximir da responsabilidade. Na verdade, a responsabilidade subsidiária depende de prova da culpa do ente público, não de sua inércia probatória.