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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc073120
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Por algum tempo se observou controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca dos impactos da concessão de aposentadoria nos vínculos empregatícios, inclusive no serviço público. Para além da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, o Supremo Tribunal Federal tem pacificado algumas dessas controvérsias nos últimos anos. Neste particular, é correto afirmar:
  1. AO servidor público aposentado compulsoriamente não poderá permanecer em cargo comissionado que já desempenhava, independentemente de lei infraconstitucional que trate sobre o tema.
  2. BO servidor que ocupa cargo exclusivamente de comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal está sujeito à regra da aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, CF/88.
  3. CSe o empregado que labora em contato com agentes insalubres se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social com aposentadoria especial, poderá permanecer laborando nessa mesma atividade.
  4. DO empregado público que se aposentar até a data da vigência da EC 103/2019 poderá se manter no emprego.
  5. EO empregado público que pretender questionar judicialmente eventual demissão após a efetivação da aposentadoria, deverá ingressar coma ação na Justiça do Trabalho.
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GabaritoD — O empregado público que se aposentar até a data da vigência da EC 103/2019 poderá se manter no emprego.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria e vínculo empregatício no serviço público

Gabarito: letra D. O empregado público que se aposentou até a vigência da EC 103/2019 pode manter o emprego, conforme o entendimento consolidado do STF de que a aposentadoria não extingue automaticamente o vínculo, e a reforma não retroage para atingir situação já consolidada (STF, RE 655.283 e ADI 6.098).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor público aposentado compulsoriamente não pode permanecer em cargo comissionado que já desempenhava, independentemente de lei. O STF decidiu exatamente o oposto no RE 786.540: inexiste óbice constitucional — o servidor efetivo aposentado compulsoriamente pode permanecer no cargo comissionado, ressalvados impedimentos infraconstitucionais. A alternativa erra ao negar essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O servidor que ocupa cargo exclusivamente em comissão (sem vínculo efetivo) não está sujeito à aposentadoria compulsória do art. 40, §1º, II, da CF/88. O STF (RE 786.540) fixou que a compulsória incide apenas sobre servidores efetivos. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O segurado que se aposenta pelo RGPS com aposentadoria especial (atividade insalubre) não pode continuar laborando na mesma atividade insalubre. A Lei 8.213/91, art. 57, §8º, e a jurisprudência do STF vedam o retorno ou permanência na atividade que deu causa ao benefício especial. A alternativa ignora essa vedação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tema central é a permanência do empregado público no emprego após a aposentadoria. O STF (Tema 606, RE 655.283) consolidou que a aposentadoria voluntária não extingue automaticamente o vínculo. A EC 103/2019 tentou alterar esse entendimento, mas, para aposentadorias ocorridas até sua vigência, a situação já estava consolidada, sendo garantido o direito de permanência. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se o empregado público questionar judicialmente a demissão ocorrida após a aposentadoria, a competência é da Justiça Comum (Federal ou Estadual), e não da Justiça do Trabalho. Isso porque a causa de pedir envolve a validade do ato administrativo de demissão decorrente da aposentadoria, matéria de direito administrativo, e não relação de emprego típica celetista (STF, ADI 3.395). A alternativa erra ao indicar a Justiça do Trabalho.

Gabarito: letra D.

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