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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2025

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
fc073146
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Uma empresa do setor de mineração, operando com todas as licenças e autorizações válidas, foi surpreendida pelo rompimento de uma de suas barragens de rejeitos. O evento ocorreu durante uma tempestade de proporções e intensidade sem precedentes históricos na região, um fenômeno natural que a empresa alega ser de força maior. O vazamento de material tóxico contaminou um rio próximo, causando a morte de milhares de peixes e a inviabilização do abastecimento de água para uma cidade vizinha, que dependia do manancial.De acordo com o regime da responsabilidade civil ambiental no Brasil e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a
  1. Acomunidade de pescadores tem o ônus de provar a totalidade dos danos e o nexo de causalidade, não sendo cabível a inversão do ônus da prova em ação civil pública, pois tal medida é excepcional e restrita às relações de consumo.
  2. Bresponsabilidade da empresa é subjetiva, exigindo-se a comprovação de sua culpa ou dolo para que seja obrigada a reparar os danos causados.
  3. Cempresa será civilmente responsabilizada pela totalidade dos danos ambientais e materiais causados, independentemente da ocorrência de força maior, em razão da aplicação da teoria do risco integral, devendo-se priorizar a reparação do dano in natura e, na sua impossibilidade, a indenização integral dos prejuízos.
  4. Dempresa será civilmente exonerada da responsabilidade, uma vez que o vazamento foi causado por força maior (evento natural imprevisível e inevitável), o que constitui uma excludente do nexo causal no direito ambiental.
  5. Eempresa poderá ser civilmente exonerada caso seja absolvida na esfera penal pela ausência de provas suficientes para a condenação.
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GabaritoC — empresa será civilmente responsabilizada pela totalidade dos danos ambientais e materiais causados, independentemente da ocorrência de força maior, em razão da aplicação da teoria do risco integral, devendo-se priorizar a reparação do dano in natura e, na sua impossibilidade, a indenização integral dos prejuízos.

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