Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc073163
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Suponha que o Estado tenha efetuado a alienação de diversos imóveis que não estavam afetados a finalidade pública, objetivando a obtenção de recursos para cobertura de déficit do regime de previdência de seus servidores, para investimentos em infraestrutura, bem como o custeio de serviços de saúde e educação. Considerando a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à preservação do patrimônio público, os recursos obtidos com a alienação dos imóveis
Adevem ser aplicados, prioritariamente, no custeio dos serviços de saúde e educação, a fim de assegurar o cumprimento dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal, seguindo-se a cobertura do déficit previdenciário e, somente após, a aplicação em novos investimentos.
Bdevem ser reinvestidos na aquisição de outros bens imóveis ou ativos públicos, como títulos públicos e participações societárias, vedada qualquer outra destinação que importe redução patrimonial do Estado.
Cconstituem receitas de capital e somente podem ser aplicados em despesas da mesma natureza, como investimentos em infraestrutura, vedadas as demais aplicações aventadas no enunciado.
Dintegram a receita corrente do Estado e, portanto, podem ser aplicados em despesas correntes e de capital, após as deduções constitucionais e legais, incluindo as transferências obrigatórias aos municípios.
Enão podem ser aplicados em despesas de custeio em geral, ainda que relacionadas a ações em saúde e educação, mas podem ser destinados, por lei, à cobertura de déficit de regime de previdência dos servidores.
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GabaritoE — não podem ser aplicados em despesas de custeio em geral, ainda que relacionadas a ações em saúde e educação, mas podem ser destinados, por lei, à cobertura de déficit de regime de previdência dos servidores.
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Lei de Responsabilidade Fiscal: Receitas de Capital e Alienação de Bens
Gabarito: letra E. Os recursos obtidos com alienação de bens públicos que não estejam afetados a finalidade pública constituem receita de capital. O art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda a aplicação desses recursos em despesas correntes (custeio), mas abre uma exceção: podem ser destinados, por lei, à cobertura de déficit de regime de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. A alternativa E capta exatamente essa regra: proíbe o uso em despesas de custeio (inclusive saúde e educação) e permite a cobertura do déficit previdenciário por lei.
A questão exige conhecer a classificação da receita (alienação = capital) e o regime do art. 44 da LRF. Abaixo, a análise de cada alternativa.
Critério / Atributo
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Classificação da Receita (Alienação)
Não especifica
Não especifica
Receita de Capital
Receita Corrente
Receita de Capital
Aplicação em Despesas de Custeio (Saúde/Educação)
Permitida (prioritária)
Vedada
Vedada
Permitida
Vedada
Aplicação em Despesas de Capital (Investimentos)
Permitida (após outros)
Permitida (apenas reinvestimento)
Permitida (exclusiva)
Permitida
Permitida
Cobertura de Déficit Previdenciário
Permitida (2ª prioridade)
Vedada
Vedada
Permitida
Permitida (por lei)
Conformidade com o Art. 44 da LRF
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta (ignora exceção)
❌ Incorreta
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos devem ser aplicados prioritariamente no custeio de saúde e educação, depois déficit previdenciário e finalmente investimentos. A LRF não estabelece essa ordem preferencial e, mais grave, veda o uso em despesas de custeio (saúde e educação são custeio). A única exceção é a cobertura previdenciária, mas não há priorização; o recurso, se não for destinado à previdência, só pode ser aplicado em despesas de capital (investimentos, inversões). Portanto, a alternativa contraria o art. 44.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os recursos devem ser reinvestidos exclusivamente em bens imóveis ou ativos públicos (títulos, participações), vedando qualquer outra destinação. A LRF não impõe essa obrigação de reinvestimento automático; permite que a receita de capital seja aplicada em qualquer despesa de capital (investimentos, inversões financeiras, transferências de capital), não necessariamente na compra de novos imóveis. Além disso, a exceção para déficit previdenciário não é mencionada. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que são receitas de capital, mas afirma que somente podem ser aplicadas em despesas da mesma natureza (capital), vedando as demais aplicações. Esquece-se da exceção do art. 44: a cobertura de déficit de regime de previdência, que é despesa corrente, pode sim ser financiada com essas receitas, desde que autorizada por lei. Portanto, a afirmação de proibição total é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica os recursos como receita corrente do Estado. Alienação de bens é receita de capital (art. 11, §3º, da Lei 4.320/1964 — receitas de capital incluem a alienação de bens). Consequentemente, a conclusão de que podem ser aplicados em despesas correntes é errada. A receita de capital não se incorpora à receita corrente; seu uso é restrito às despesas de capital, salvo a exceção previdenciária. Alternativa claramente incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E está em total conformidade com o art. 44 da LRF: "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos." Assim, não podem ser aplicados em despesas de custeio (seja saúde, educação ou qualquer outra), mas podem ser destinados, por lei, à cobertura de déficit de regime de previdência dos servidores. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) classificando a alienação como receita corrente (alternativa D) e (2) esquecendo a exceção do art. 44 que permite o uso para previdência (alternativas A, B, C). Fique atento: a regra geral é vedação ao custeio, mas a lei pode excepcionar para regimes de previdência. Memorize essa exceção, pois é o ponto mais cobrado do artigo.