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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc073165
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
O regime estabelecido constitucionalmente para tramitação e aprovação da proposta de lei orçamentária anual contempla a apresentação de emendas parlamentares no bojo do processo de tramitação legislativa, sendo que as denominadas emendas individuais impositivas e a execução das correspondentes programações de caráter obrigatório
  1. Adevem observar o percentual mínimo de 10% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária anual, vedada a inscrição em restos a pagar.
  2. Bnão podem ser objeto de contingenciamento quando adotada limitação de empenho às despesas discricionárias na hipótese de não atingimento das metas fiscais.
  3. Cindependem da celebração de convênio ou instrumento congênere para repasse ao ente federado beneficiado, quando adotada a modalidade de transferência especial.
  4. Ddevem ser destinadas a despesas com serviços e ações em saúde em, no mínimo, 25% do total de emendas inseridas na Lei Orçamentária Anual.
  5. Ecomportam aplicação apenas no âmbito da execução de despesas do próprio ente, vedada a destinação a título de transferências voluntárias a outros entes da federação.
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GabaritoC — independem da celebração de convênio ou instrumento congênere para repasse ao ente federado beneficiado, quando adotada a modalidade de transferência especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas individuais impositivas e transferência especial

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, com as alterações promovidas pela EC 105/2019, permite que os recursos das emendas individuais impositivas sejam transferidos a Estados e Municípios por meio da modalidade de transferência especial, a qual dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere (CF, art. 166, §16). As demais alternativas incorrem em erros: percentual de 10% (A), possibilidade de contingenciamento (B), percentual de 25% para saúde (D) e vedação a transferências (E).

Art. 166, §16CF/88

"Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169."

A transferência especial, introduzida pela EC 105/2019, é justamente o instrumento que viabiliza o repasse direto sem a necessidade de convênio, tornando o processo mais célere e alinhado à impositividade das emendas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual mínimo não é de 10% da RCL prevista no projeto, mas sim de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto (CF, art. 166, §9º). Além disso, a inscrição em restos a pagar é permitida, conforme previsto no §9º do art. 175 da Constituição do Estado de São Paulo e também no contexto federal (CF, art. 166, §11 c/c LDO).

Alternativa B — ❌ Incorreta

As emendas individuais impositivas podem ser objeto de contingenciamento (limitação de empenho) na hipótese de não atingimento das metas fiscais. O §10 do art. 175 da Constituição paulista (e, analogamente, a regra federal) prevê que o montante das emendas pode ser reduzido na mesma proporção da limitação incidente sobre as despesas discricionárias. Portanto, não há imunidade absoluta ao contingenciamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transferência especial, criada pela EC 105/2019, é modalidade de repasse obrigatório da União para Estados, DF e Municípios que independe de convênio ou instrumento congênere. Isso decorre do §16 do art. 166 da CF, que afirma a independência de adimplência e, por construção normativa, dispensa o convênio, pois a transferência é feita de forma direta e automática. Essa é a característica que a alternativa descreve corretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mínimo destinado a ações e serviços públicos de saúde é de metade do limite das emendas individuais (CF, art. 166, §9º: "observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde"). O percentual de 25% é inferior ao constitucionalmente exigido (50%).

Alternativa E — ❌ Incorreta

As emendas individuais impositivas podem ser destinadas a transferências voluntárias para outros entes federativos, especialmente por meio da transferência especial. A CF, art. 166, §16, prevê expressamente a transferência obrigatória da União para Estados, DF e Municípios. Logo, a afirmação de que só podem ser aplicadas no âmbito do próprio ente é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o tripé das emendas individuais impositivas: (1) limite de 2% da RCL do exercício anterior; (2) metade para saúde; (3) execução obrigatória (salvo impedimentos técnicos). E fique atento à transferência especial – a banca adora cobrar que ela dispensa convênio!

Gabarito: letra C.

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