Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc073166
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Entre os elementos que devem integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclui-se, obrigatoriamente,
Aa margem para emissão de títulos da dívida do ente e o percentual de comprometimento da receita corrente líquida projetada para o exercício com despesas discricionárias.
Btoda e qualquer medida de compensação para as renúncias de receita identificadas no exercício anterior e para aquelas projetadas para o próximo exercício.
CAnexo de Metas Fiscais, no qual são fixados os limites máximos de comprometimento do ente com despesas de pessoal, que devem ser iguais ou inferiores às do exercício anterior.
DReserva de Contingência, em montante correspondente ao percentual da receita corrente líquida, destinada à cobertura de déficits na arrecadação projetada.
EAnexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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GabaritoE — Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conteúdo obrigatório da LDO na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter, obrigatoriamente, o Anexo de Riscos Fiscais, conforme o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que prevê a avaliação de passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com as providências a serem tomadas caso se concretizem.
A questão cobra o conhecimento dos elementos que integram a LDO, distinguindo aqueles que são próprios da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de outros instrumentos. O texto da LRF é a principal fonte para a resposta.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
...
§ 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa mistura dois institutos: a margem para emissão de títulos da dívida não é elemento obrigatório da LDO; o percentual de comprometimento da receita corrente líquida com despesas discricionárias também não consta desse diploma. O Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 1º) trata de metas de receitas, despesas e resultados, mas não estabelece limites para despesas discricionárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO deve conter "toda e qualquer medida de compensação para renúncias de receita". A LRF, no art. 4º, § 2º, V, exige apenas um "demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado", que integra o Anexo de Metas Fiscais. A expressão "toda e qualquer medida" é exagerada e não corresponde à exigência legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 1º) efetivamente integra a LDO, mas seu conteúdo são metas anuais de receitas, despesas, resultados e dívida pública, e não limites máximos de comprometimento com despesas de pessoal. Os limites de pessoal são fixados nos arts. 19 e 20 da LRF, e não na LDO. Além disso, a afirmativa de que devem ser "iguais ou inferiores às do exercício anterior" não tem previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Reserva de Contingência é elemento da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme art. 5º, III, da LRF, e não da LDO. A LDO apenas estabelece a forma de utilização e o montante, mas a reserva em si integra o orçamento anual. A destinação descrita na alternativa ("cobertura de déficits na arrecadação projetada") também é imprecisa: a reserva destina-se ao "atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos" (art. 5º, III, alínea "b").
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 4º, § 3º, da LRF: a LDO conterá obrigatoriamente o Anexo de Riscos Fiscais, com avaliação de passivos contingentes e outros riscos, informando as providências a serem tomadas em caso de concretização. É o único item que corresponde exatamente à exigência legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre LDO e LOA. A Reserva de Contingência (alternativa D) é elemento da LOA, e não da LDO. O Anexo de Metas Fiscais (alternativa C) é da LDO, mas o conteúdo descrito é incorreto. A palavra-chave é "obrigatoriamente": apenas o Anexo de Riscos Fiscais tem previsão literal no caput do § 3º do art. 4º.