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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc073168
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Suponha que o Estado do Tocantins pretenda instituir um fundo especial de despesa e destinar-lhe, como receita vinculada, o produto de taxas de licenciamento ambiental e multas. De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Federal nº4.320/1964, a pretensão do Estado afigura-se juridicamente
  1. Apossível, sendo necessário que o fundo seja instituído por lei e, salvo disposição em contrário na lei instituidora, o saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
  2. Badmissível, podendo igualmente ser destinada ao Fundo um percentual da arrecadação de impostos, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  3. Cinviável, tratando-se de situação que caracteriza vinculação de tributo, o que é vedado salvo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.
  4. Dpossível no que concerne à criação do Fundo, mediante decreto do Chefe do Executivo, não sendo admissível a vinculação de multas, mas apenas de taxas criadas por lei com a correspondente destinação.
  5. Epossível, desde que as receitas do Fundo sejam previstas na Lei Orçamentária Anual, sem qualquer vinculação prévia em lei específica, vedada a manutenção de saldos à conta do Fundo ao final do correspondente exercício.
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GabaritoA — possível, sendo necessário que o fundo seja instituído por lei e, salvo disposição em contrário na lei instituidora, o saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundos Especiais e Vinculação de Receitas (Taxas e Multas)

Gabarito: letra A. A pretensão do Estado do Tocantins é juridicamente possível, pois taxas de licenciamento ambiental e multas não são impostos, logo não incidem a vedação de vinculação do art. 167, IV da CF. O fundo deve ser instituído por lei (art. 167, IX, CF) e, salvo disposição em contrário, o saldo positivo apurado em balanço transfere-se ao exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, conforme regra da Lei 4.320/1964.

A questão exige conhecimento das regras constitucionais e infraconstitucionais sobre vinculação de receitas e criação de fundos especiais. O principal ponto é distinguir a vedação de vinculação de impostos (exceções constitucionais) da possibilidade de vincular outras receitas, como taxas e multas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de vedação de vinculação de receita de impostos (art. 167, IV, CF) e a possibilidade de vincular taxas e multas. O candidato pode pensar que todo tributo ou receita pública está sujeito à mesma proibição, mas a CF é clara: a vedação alcança apenas impostos, ressalvadas as hipóteses expressas. Taxas e multas são receitas vinculáveis.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 167, IV e IX da CF e os arts. 71 e 73 da Lei 4.320/1964. Fundos especiais exigem lei específica; seus saldos positivos são transferidos para o exercício seguinte, salvo disposição em contrário.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está integralmente correta. O fundo deve ser criado por lei (CF, art. 167, IX: "vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa"). Quanto ao saldo, a Lei 4.320/1964 estabelece que, salvo disposição contrária, o saldo positivo apurado em balanço do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. Assim, a pretensão é plenamente viável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é admissível destinar ao fundo um percentual da arrecadação de impostos. O art. 167, IV, CF veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo nas exceções constitucionais (repartição tributária, saúde, educação, administração tributária, etc.). Não há exceção que permita destinação genérica de impostos a um fundo especial criado pelo Estado. Portanto, a alternativa é inviável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a situação é inviável por caracterizar vinculação de tributo, vedada salvo hipóteses constitucionais. O erro está em considerar que taxas e multas são tributos sujeitos à mesma vedação dos impostos. As taxas são tributos vinculados a serviços específicos, mas sua vinculação a fundo não é proibida pela CF. As multas não são tributos, são receitas originárias de sanções, sem vedação constitucional. Portanto, a pretensão é viável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros: (a) afirma que o fundo pode ser criado por decreto do Chefe do Executivo, contrariando o art. 167, IX, CF que exige lei para instituição de fundos; (b) alega que multas não podem ser vinculadas, o que é falso: multas são receitas públicas que podem ser destinadas a fundos por lei. Apenas as taxas criadas por lei com destinação específica também são possíveis. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa prevê que as receitas do fundo sejam previstas na LOA sem vinculação prévia em lei específica, o que viola o art. 167, IX, CF (necessidade de lei autorizativa para criação do fundo). Além disso, afirma que é vedada a manutenção de saldos ao final do exercício, contrariando a regra da Lei 4.320/1964 de que os saldos positivos se transferem ao exercício seguinte (salvo disposição em contrário). A vinculação deve ser feita por lei específica, não apenas na LOA.

Gabarito: letra A.

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