Recursos Administrativos na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra C. A disciplina normativa dos recursos administrativos, à luz da Lei 9.784/1999, exige que a norma indique a autoridade competente para apreciá-los; na omissão, o recurso é dirigido à autoridade superior ao prolator do ato (princípio da hierarquia). A alternativa C reproduz corretamente essa regra supletiva. Já a alternativa D contraria o art. 13, II, que veda a delegação da decisão de recursos administrativos.
A banca explora o conhecimento da estrutura da Lei 9.784/1999, especialmente as regras de competência e delegação. A resposta exige dominar que a decisão de recursos é indelegável e que, na falta de previsão, a autoridade superior é a competente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a disciplina normativa permite reduzir os prazos recursais por interesse público ou risco de perecimento. A Lei 9.784/1999, em seu art. 24, prevê a dilação (prorrogação) dos prazos, mas não a redução. Não há previsão para redução de prazos recursais, salvo em lei específica. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que atos dos dirigentes máximos de órgãos e entidades devem ser reexaminados pelo Chefe do Executivo. Isso não decorre da disciplina geral do processo administrativo federal. A Lei 9.784/1999 não impõe tal obrigatoriedade; o recurso, em regra, é dirigido à autoridade superior imediata, e não necessariamente ao Chefe do Executivo. A afirmação é genérica e incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o sistema recursal. A Lei 9.784/1999, em seus arts. 56 e 57, estabelece que o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar, o encaminha à autoridade superior. No silêncio da norma, presume-se que a competência é da autoridade hierarquicamente superior. Ademais, o art. 13, II, veda a delegação da decisão de recursos, reforçando que a competência não pode ser deslocada para fora da linha hierárquica. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite a delegação da apreciação do recurso para autoridade diversa, independentemente de hierarquia. A Lei 9.784/1999 é taxativa em seu art. 13:
Art. 13Lei-9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A decisão de recursos é indelegável. Logo, não pode ser transferida a autoridade sem vínculo hierárquico. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite restrições à apresentação de recursos em certas matérias ou por interesse público, mesmo havendo previsão de cabimento. Isso viola o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 2º, Lei 9.784/1999), além do direito de recorrer, que é garantia do administrado. A lei não autoriza restrições genéricas ao direito de recorrer; apenas prevê prazos e condições formais. Incorreta.
Gabarito: letra C.