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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc073180
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
A disciplina normativa dos recursos administrativos cabíveis nos diversos processos administrativos
  1. Anão obsta que sejam reduzidos, no âmbito dos processos, os prazos recursais previstos, em hipótese de inequívoco interesse público ou risco de perecimento de direito.
  2. Bestabelece o procedimento para interposição e apreciação, sendo que os atos e decisões de autoria dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta devem ser submetidosa reexame pelo Chefe do Executivo.
  3. Cdeve indicar a autoridade competente para apreciação do recurso, sendo que, no silêncio da norma, considera-se a apreciação pela autoridade superior ao agente público que editou o ato impugnado.
  4. Dpode estabelecer a delegação da competência para apreciação do recurso para autoridade diversa, independentemente de relação de hierarquia, subordinação ou vínculo com a estrutura administrativa do agente que editou o ato ou a decisão.
  5. Eadmite a restrição à apresentação de recursos administrativos em determinadas matérias ou em caso de necessidade de interesse público para execução de determinada decisão, ainda que haja previsão de cabimento da irresignação.
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GabaritoC — deve indicar a autoridade competente para apreciação do recurso, sendo que, no silêncio da norma, considera-se a apreciação pela autoridade superior ao agente público que editou o ato impugnado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos Administrativos na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra C. A disciplina normativa dos recursos administrativos, à luz da Lei 9.784/1999, exige que a norma indique a autoridade competente para apreciá-los; na omissão, o recurso é dirigido à autoridade superior ao prolator do ato (princípio da hierarquia). A alternativa C reproduz corretamente essa regra supletiva. Já a alternativa D contraria o art. 13, II, que veda a delegação da decisão de recursos administrativos.

A banca explora o conhecimento da estrutura da Lei 9.784/1999, especialmente as regras de competência e delegação. A resposta exige dominar que a decisão de recursos é indelegável e que, na falta de previsão, a autoridade superior é a competente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a disciplina normativa permite reduzir os prazos recursais por interesse público ou risco de perecimento. A Lei 9.784/1999, em seu art. 24, prevê a dilação (prorrogação) dos prazos, mas não a redução. Não há previsão para redução de prazos recursais, salvo em lei específica. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que atos dos dirigentes máximos de órgãos e entidades devem ser reexaminados pelo Chefe do Executivo. Isso não decorre da disciplina geral do processo administrativo federal. A Lei 9.784/1999 não impõe tal obrigatoriedade; o recurso, em regra, é dirigido à autoridade superior imediata, e não necessariamente ao Chefe do Executivo. A afirmação é genérica e incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o sistema recursal. A Lei 9.784/1999, em seus arts. 56 e 57, estabelece que o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar, o encaminha à autoridade superior. No silêncio da norma, presume-se que a competência é da autoridade hierarquicamente superior. Ademais, o art. 13, II, veda a delegação da decisão de recursos, reforçando que a competência não pode ser deslocada para fora da linha hierárquica. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite a delegação da apreciação do recurso para autoridade diversa, independentemente de hierarquia. A Lei 9.784/1999 é taxativa em seu art. 13:

Art. 13Lei-9784

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

A decisão de recursos é indelegável. Logo, não pode ser transferida a autoridade sem vínculo hierárquico. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite restrições à apresentação de recursos em certas matérias ou por interesse público, mesmo havendo previsão de cabimento. Isso viola o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 2º, Lei 9.784/1999), além do direito de recorrer, que é garantia do administrado. A lei não autoriza restrições genéricas ao direito de recorrer; apenas prevê prazos e condições formais. Incorreta.

Gabarito: letra C.

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