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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc073182
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
A independência que predica a atuação das agências reguladoras de serviços públicos
  1. Agarante que essas pessoas jurídicas possam recorrer de eventuais decisões que tenham revisto os atos editados para disciplina do setor regulado, quando tomadas pelo ente federado ao qual se vinculam.
  2. Bimpede a previsão de cargos ou empregos em comissão nos quadros dessas pessoas jurídicas, de modo a garantir a estabilidade necessária ao desempenho das atividades regulatórias isentas.
  3. Cconfere poder normativo autônomo a essas autarquias, que podem editar atos normativos para conferir e disciplinar direitos no âmbito do setor em que atuam.
  4. Ddeve manifestar-se nas suas diversas unidades administrativas, mediante contratação de auditoria permanente para acompanhamento do exercício das funções pelos servidores efetivos, como duplo grau revisional.
  5. Enão afasta o dever de a Administração Pública evitar abusos regulatórios, a exemplo da criação de reservas de mercado, sob pena de responder, em nome próprio, pelas omissões caracterizadas.
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GabaritoE — não afasta o dever de a Administração Pública evitar abusos regulatórios, a exemplo da criação de reservas de mercado, sob pena de responder, em nome próprio, pelas omissões caracterizadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras – Independência e Responsabilidade

Gabarito: letra E. A independência técnica das agências reguladoras não as coloca acima do ordenamento jurídico nem afasta o dever do Estado de coibir abusos. Pelo contrário, a Administração Pública deve evitar práticas como a criação de reservas de mercado, sob pena de responder por omissões. As demais alternativas exageram ou distorcem o alcance dessa independência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A independência não garante, por si só, um direito recursal especial contra decisões revisionais do ente federado. O recurso administrativo é cabível nos termos gerais da lei, independentemente da natureza da entidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A independência não impede a existência de cargos ou empregos em comissão. As agências reguladoras possuem tanto servidores efetivos quanto cargos de confiança, embora a lei exija que a maioria dos dirigentes seja de carreira ou com mandato estável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder normativo das agências reguladoras não é autônomo nem ilimitado. Elas podem expedir normas técnicas e regulamentares, mas não podem conferir direitos além do que a lei estabelece. A criação de direitos exige lei formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A independência não impõe a criação de auditoria permanente como duplo grau revisional interno. O controle das agências é feito pelo Tribunal de Contas, pelo Poder Judiciário e pela própria Administração, sem exigência de estrutura específica de auditoria permanente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A independência técnica é compatível com a responsabilidade estatal. O Estado deve evitar abusos regulatórios (ex.: reserva de mercado) e responde por omissões, conforme o princípio da legalidade e o dever de eficiência. A agência não é um ente soberano; sua autonomia é funcional e sujeita a controle.

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