Agências Reguladoras – Independência e Responsabilidade
Gabarito: letra E. A independência técnica das agências reguladoras não as coloca acima do ordenamento jurídico nem afasta o dever do Estado de coibir abusos. Pelo contrário, a Administração Pública deve evitar práticas como a criação de reservas de mercado, sob pena de responder por omissões. As demais alternativas exageram ou distorcem o alcance dessa independência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A independência não garante, por si só, um direito recursal especial contra decisões revisionais do ente federado. O recurso administrativo é cabível nos termos gerais da lei, independentemente da natureza da entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A independência não impede a existência de cargos ou empregos em comissão. As agências reguladoras possuem tanto servidores efetivos quanto cargos de confiança, embora a lei exija que a maioria dos dirigentes seja de carreira ou com mandato estável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder normativo das agências reguladoras não é autônomo nem ilimitado. Elas podem expedir normas técnicas e regulamentares, mas não podem conferir direitos além do que a lei estabelece. A criação de direitos exige lei formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A independência não impõe a criação de auditoria permanente como duplo grau revisional interno. O controle das agências é feito pelo Tribunal de Contas, pelo Poder Judiciário e pela própria Administração, sem exigência de estrutura específica de auditoria permanente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A independência técnica é compatível com a responsabilidade estatal. O Estado deve evitar abusos regulatórios (ex.: reserva de mercado) e responde por omissões, conforme o princípio da legalidade e o dever de eficiência. A agência não é um ente soberano; sua autonomia é funcional e sujeita a controle.