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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc073184
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
O servidor que desempenha suas funções em unidade de saúde que realiza contínuo e intenso atendimento ao público não registrou, adequadamente, informações e restrições sobre um paciente que atendeu, ensejando que o servidor que o sucedeu ao término de seu plantão administrasse dose equivocada e de tipo incorreto de fármaco ao enfermo, que tinha alergia ao princípio ativo do medicamento. A reação alérgica que sucedeu a aplicação do medicamento e os danos experimentados pelo paciente
  1. Aconfiguram fundamento para responsabilidade extracontratual do ente federado, se demonstrados dolo ou culpa de qualquer dos servidores envolvidos na cadeia de causalidade, não havendo espaço para responsabilização na esfera disciplinar, em razão de se tratar de prestação de serviço público de saúde emergencial, salvo hipótese de comprovação de dolo.
  2. Bpodem caracterizar responsabilização do servidor que ministrou o medicamento, porque este integrou a relação de causalidade entre a ação comissiva praticada e os danos experimentados pelo paciente, não havendo fundamento para responsabilização do outro servidor, salvo dolo comprovado.
  3. Cpodem suscitar a tipificação de ato de improbidade do servidor que promoveu o registro inadequado ou incompleto das informações, tendo em vista que a potencial responsabilização civil do ente federado caracteriza dano ao erário público.
  4. Dacionam responsabilidade extracontratual objetiva do ente federado, sem prejuízo da possibilidade de responsabilidade disciplinar dos servidores envolvidos no liame causal, desde que se demonstre que agiram com dolo ou culpa.
  5. Epoderão ensejar responsabilidade disciplinar dos servidores, o que dependerá de apuração dos elementos subjetivos das condutas, tendo em vista que as alterações introduzidas na Lei de Improbidade passaram a exigir dolo específico dos agentes públicos.
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GabaritoD — acionam responsabilidade extracontratual objetiva do ente federado, sem prejuízo da possibilidade de responsabilidade disciplinar dos servidores envolvidos no liame causal, desde que se demonstre que agiram com dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do Estado e dos Servidores Públicos

Gabarito: letra D. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes (CF, art. 37, § 6º), independentemente de dolo ou culpa. Contudo, a responsabilidade disciplinar dos servidores depende da demonstração de dolo ou culpa, podendo ser apurada em paralelo. A alternativa D expressa corretamente essa dupla perspectiva.

A questão aborda a relação entre a responsabilidade extracontratual do Estado (objetiva) e a responsabilidade disciplinar dos servidores (subjetiva). A banca explora confusões comuns: misturar os regimes, exigir dolo para a responsabilidade estatal ou limitar a responsabilidade disciplinar a casos de dolo.

Responsabilidade por dano a terceiro
  • 1Estado (CF, art. 37, §6º)
    • Objetiva (nexo + dano)
    • Independe de dolo/culpa do agente
  • 2Servidor (esfera disciplinar)
    • Subjetiva (dolo ou culpa)
    • Apuração em paralelo
    • Ação ou omissão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade extracontratual do ente federado depende de dolo ou culpa dos servidores e que não cabe responsabilidade disciplinar por se tratar de serviço público emergencial. O erro é duplo: (1) a responsabilidade civil do Estado é objetiva (CF, art. 37, § 6º), bastando nexo causal e dano, sem necessidade de dolo/culpa do agente; (2) a responsabilidade disciplinar do servidor é independente da natureza do serviço (emergencial ou não) e pode ser apurada sempre que houver conduta omissiva ou comissiva com dolo ou culpa (art. 121 da Lei 8.112/90).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas o servidor que ministrou o medicamento pode ser responsabilizado, excluindo o que fez o registro inadequado, salvo dolo comprovado. Isso é falso: ambos os servidores podem responder disciplinarmente. O primeiro (registro inadequado) agiu por omissão; o segundo (administração) por comissão. Ambos podem ter agido com culpa (negligência, imprudência) ou dolo, e a responsabilidade disciplinar é subjetiva, dependendo da demonstração de dolo ou culpa para cada um.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta que a situação caracteriza ato de improbidade administrativa por dano ao erário, pois a responsabilidade civil do Estado geraria perda patrimonial. Contudo, o ato de improbidade exige dolo (art. 10 da Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/2021). O simples fato de o Estado poder vir a ser condenado civilmente não configura automaticamente improbidade; é necessário dolo específico do agente, o que não está demonstrado no enunciado. Além disso, o dano ao erário não é presumido (deve ser efetivo e comprovado).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a responsabilidade extracontratual do Estado é objetiva, independentemente de dolo ou culpa. E, ao mesmo tempo, não exclui a possibilidade de responsabilidade disciplinar dos servidores, desde que se prove dolo ou culpa. Esse é o regime jurídico correto: o Estado responde objetivamente (CF, art. 37, § 6º), e o servidor responde disciplinarmente (e civilmente em ação regressiva) se agiu com dolo ou culpa (art. 121, Lei 8.112/90).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona que a responsabilidade disciplinar depende da apuração de elementos subjetivos, o que é verdade, mas ressalva que as alterações na Lei de Improbidade passaram a exigir dolo específico. Essa afirmação é enganosa: a responsabilidade disciplinar não está subordinada à Lei de Improbidade; ela é regida pelo estatuto do servidor (Lei 8.112/90) e exige dolo ou culpa, mas não dolo específico. A referência à improbidade é desnecessária e pode levar o candidato a erro, pois confunde os regimes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar responsabilidade civil objetiva do Estado (que independe de dolo/culpa) com a necessidade de dolo/culpa para a responsabilização do servidor na esfera disciplinar e civil. Além disso, explora as recentes alterações na Lei de Improbidade para distrair. Lembre-se: o Estado responde objetivamente, mas o servidor responde subjetivamente (dolo ou culpa) – e são esferas independentes.

Gabarito: letra D.

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