Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc073190
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
A Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, trata do poder de revisão dos atos administrativos pela própria Administração Pública, prerrogativa que deve ser compatibilizada com
Aa natureza do vício ou fundamento para a decisão de revisão, não se admitindo anulação de atos administrativos eivados com vício de motivo, cabível apenas nas hipóteses de ausência de motivação.
Balguns limites e parâmetros, como a impossibilidade de rever atos cujos efeitos já se exauriram, o respeito ao direito adquirido e a observância do prazo decadencial para anular atos dos quais decorram direitos aos administrados.
Ca segurança jurídica, razão pela qual o ato revisório é irrecorrível no âmbito administrativo.
Da natureza do vício identificado no ato administrativo, tendo em vista a irretroatividade do ato de revisão e a irreversibilidade dos efeitos produzidos pelos atos administrativos anulados ou revogados.
Eo dever de a Administração Pública facultar aos administrados o exercício do contraditório e da ampla defesa, obrigatoriamente nos casos de ato extintivo de direitos, não se mostrando imprescindível nas demais situações.
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GabaritoB — alguns limites e parâmetros, como a impossibilidade de rever atos cujos efeitos já se exauriram, o respeito ao direito adquirido e a observância do prazo decadencial para anular atos dos quais decorram direitos aos administrados.
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Súmula 473 do STF – Autotutela administrativa e seus limites
Gabarito: letra B. O poder de revisão dos atos administrativos pela própria Administração (autotutela), consagrado na Súmula 473 do STF, deve ser compatibilizado com limites como a impossibilidade de rever atos cujos efeitos já se exauriram, o respeito ao direito adquirido e a observância do prazo decadencial de cinco anos para anular atos dos quais decorram direitos aos administrados. Esses limites estão expressos na Lei 9.784/1999 e na própria súmula.
A Súmula 473 do STF dispõe que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. A lei federal de processo administrativo (Lei 9.784/1999) complementa o tema:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54 — O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A alternativa B captura exatamente esses limites.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação não seria admitida para atos com vício de motivo, apenas para ausência de motivação. Erro: atos com vício de motivo (ex.: motivo falso ou inexistente) são ilegais e podem ser anulados. A Súmula 473 não impõe essa restrição; a anulação cabe para qualquer vício de legalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente os limites compatíveis com a autotutela: (i) atos exauridos não podem ser revogados (eficácia já se consumou); (ii) direitos adquiridos devem ser respeitados (art. 53); (iii) prazo decadencial de cinco anos para anulação de atos que geraram direitos (art. 54). Esses são os parâmetros clássicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato revisório é irrecorrível no âmbito administrativo em razão da segurança jurídica. Erro: atos administrativos são recorríveis (recursos administrativos) e a segurança jurídica não impede a revisão, mas impõe limites como o prazo decadencial. A Súmula 473 ressalva a apreciação judicial, e o processo administrativo admite recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona “irretroatividade do ato de revisão” e “irreversibilidade dos efeitos”. Erro: a anulação é retroativa (ex tunc) e a revogação é irretroativa (ex nunc). A alternativa generaliza de forma equivocada. Além disso, efeitos de atos anulados podem ser irreversíveis de fato, mas há exceções (ex.: boa-fé, direitos adquiridos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contraditório e a ampla defesa são obrigatórios apenas nos atos extintivos de direitos. Erro: o contraditório e a ampla defesa são garantidos em processos administrativos que possam afetar direitos, independentemente do tipo de ato (art. 5º, LV, CF). A Súmula 473 não trata desse tema; a alternativa tenta restringir indevidamente a garantia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos da anulação (ex tunc) e da revogação (ex nunc), bem como tenta restringir o contraditório apenas a atos extintivos. Lembre-se: anulação retroage; revogação não. E o contraditório é regra geral.